Processo 8021115-49.2025.8.05.0001
TJBA • Retificação de Registro de Imóvel
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900. Fone: 3320-6771, Salvador/BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8021115-49.2025.8.05.0001 Classe: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Requerente: REQUERENTE: REGISTRO DO 1 OFICIO DE IMOVEIS Requerido: Vistos, etc. HELEN LIRIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Oficiala do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Salvador, com endereço profissional na Alameda das Cajazeiras, nº 274, Caminho das Árvores, Salvador/BA, encaminhou Pedido de Providências relativo à matrícula nº 14.818. Em síntese, a Oficiala informou que, ao proceder à análise do acervo da serventia, identificou a referida matrícula, aberta em 1981, na qual o imóvel foi inicialmente descrito como "terreno próprio e uma casa edificada no mesmo terreno, com inscrição municipal n. 58.931, medindo o terreno cinco tarefas de terra e a casa 9,00 m de frente por 12,50 m de fundo. Dito imóvel está situado ao Alto do Sobradinho, antiga Europa dos Pobres, n. 6.533 do Censo Imobiliário, no Subdistrito da Vitória, zona urbana desta Capital". Relatou, ainda, que, concomitantemente à abertura da matrícula, foram transportados, em um único ato de averbação, onze atos preexistentes, todos com evidentes indícios de descumprimento das normas de direito registral. Entre as irregularidades identificadas, destacam-se a averbação de construção e a alienação das respectivas benfeitorias, transmissões gratuitas e onerosas de porções destacadas do terreno sem a correspondente apuração do remanescente, bem como a notícia de abertura de matrículas relativas a benfeitorias edificadas em frações do imóvel originário. Aduziu que, em 1989, por meio do R-13, foi registrada a transmissão causa mortis de Helena Chagas Correia, ocasião em que o imóvel passou a ser caracterizado como "lotes" partilhados entre o viúvo meeiro e os herdeiros, sem que houvesse prévio registro de loteamento ou qualquer modalidade regular de parcelamento do solo. Acrescentou que, em 1994, foi registrada retificação da partilha (R-14), sob o fundamento de que a área real do imóvel corresponderia a 18.969,25 m², e não aos 22.829 m² equivalentes às cinco tarefas originárias, circunstância que caracterizaria apuração deficitária de remanescente. A Oficiala apontou, ademais, diversas violações aos princípios da continuidade, da unitariedade matricial e da especialidade objetiva e subjetiva, destacando que vários desmembramentos não indicam sequer a metragem das áreas destacadas nem identificam o coproprietário transmitente, mencionando, como exemplo, a averbação AV-34, realizada em 2016. Em face do quadro de insegurança jurídica constatado, requereu, liminarmente, o bloqueio da matrícula e a suspensão da expedição de certidões, com posterior intimação dos interessados e adoção das medidas necessárias ao saneamento dos vícios identificados. Ao final, pugnou pelo processamento do presente Pedido de Providências, com a definição das medidas cabíveis para sanar as violações aos princípios da continuidade, da unicidade matricial, da especialidade objetiva e subjetiva e da segurança jurídica relacionadas aos imóveis vinculados à matrícula nº 14.818. A inicial de ID 485236167 veio instruída com os documentos colacionados sob o ID 485236168. No curso do procedimento, foi proferida decisão interlocutória de ID 495744692, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.