Processo 8021311-53.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8021311-53.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE SALVADOR-BA 4ª Vara de Relações de Consumo - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba.jus.br   Processo: 8021311-53.2024.8.05.0001[Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)   Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : PRISCILA APARECIDA DOMAN Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA PARTE RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA SENTENÇA             Vistos, etc.  PRISCILA APARECIDA DOMAN, qualificada, ingressou através de seu patrono com a presente Ação Revisional de Contrato c/ Pedido de Tutela de Urgência em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A., também qualificado nos autos. Pleiteia inicialmente os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que a autora não pode arcar com as despesas do processo, sem comprometer sua subsistência. Bem como a aplicação do CDC.   Quanto aos fatos argumenta o seguinte:     A parte autora pleiteia, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Narra, em síntese, que, em 13 de abril de 2022, celebrou com a instituição financeira ré contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor, no valor de R$ 52.969,46, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 1.854,00, totalizando o montante de R$ 88.892,00 ao final do contrato. Alega que efetuou o pagamento de entrada no valor de R$ 35.000,00 para aquisição do bem, consistente em um veículo Ford Ka SE Plus 1.5, ano/modelo 2015, avaliado à época em R$ 58.900,00. Sustenta que o contrato apresenta encargos abusivos, tendo sido acrescido de valores indevidos a título de seguro, seguro prestamista e registro de contrato, o que teria elevado excessivamente o custo final da operação. Afirma, ainda, que enfrenta dificuldades financeiras, encontrando-se com parcelas em atraso, mas que possui intenção de adimplir o contrato, desde que afastadas as cobranças abusivas. Requer a concessão de tutela de urgência, a suspensão de eventuais medidas restritivas. bem como a revisão do contrato, com a exclusão das cobranças consideradas ilegais, a readequação das parcelas e, ao final, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, com eventual repetição do indébito.  Seja julgada procedente os pedidos : 1. Declarando a nulidade das cláusulas abusivas, com a declaração de inexistência dos débitos exorbitantes imputados a autora, tal como a tarifa de cadastro, registro do contrato e seguro. 2. Condenando o requerido a pagar em dobro a requerente o valor correspondente à repetição de indébito. 3. Seja renegociada a dívida restante, sem os juros abusivos em parcelas não superiores às parcelas que vinha adimplindo. f) A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios;             Foi deferida a gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova. Foi concedida em parte a  tutela de urgência  e determinou a citação do acionado, ID: 461059592.             Citado, o banco acionado apresentou sua peça de contestação, conforme petição ID: 481740264, acompanhada de procuração, atos constitutivos e cópia do contrato. Apresentou arguição de preliminares…

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