Processo 8021344-75.2026.8.05.0000

TJBA • Direta de Inconstitucionalidade

Tribunal
Número CNJ
8021344-75.2026.8.05.0000
Classe
Direta de Inconstitucionalidade
Órgão Julgador
Desa. Maria da Purificação Silva Órgão Especial
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Órgão Especial  Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 8021344-75.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: PAULO CEZAR RAMOS CARVALHO Advogado(s):   REU: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS/BA Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Prefeito do Município de Canavieiras, buscando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 875, de 18 de dezembro de 2008, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Canavieiras e Estatuto do Magistério e dá outras providências". O requerente alega, em sua petição inicial, que a referida norma padece de vícios de inconstitucionalidade formal que comprometem sua validade perante a ordem constitucional. Sustenta que a lei, ao criar e estruturar cargos, definir atribuições para órgãos da administração pública e fixar a remuneração de servidores, teria invadido a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo sobre tais matérias. Argumenta que a Câmara Municipal de Canavieiras, ao aprovar o texto, usurpou uma prerrogativa que não lhe pertence, violando o princípio da separação dos poderes. Aponta a ausência de um estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro como um segundo vício formal. Defende que a criação de inúmeras despesas obrigatórias para o erário municipal - como gratificações, adicionais, progressões e a própria estrutura remuneratória prevista nos anexos da lei - sem a devida demonstração da origem dos recursos para seu custeio, contraria as normas de finanças públicas e de responsabilidade fiscal estabelecidas tanto na Constituição Federal quanto na Constituição do Estado da Bahia. Postula a concessão de medida cautelar para que os efeitos da Lei Municipal nº 875/2008 sejam imediatamente suspensos até o julgamento definitivo desta ação. Alega que a manutenção da vigência da norma gera um contínuo e crescente prejuízo financeiro aos cofres públicos, além de provocar grave insegurança jurídica no âmbito da administração municipal, impactando a gestão do sistema de ensino e fomentando a judicialização de questões relacionadas à carreira do magistério, conforme demonstrado pelas diversas decisões judiciais anexadas ao processo. Os autos foram conclusos para análise do pedido de medida cautelar. É o relatório do necessário. Decido. A análise de um pedido de medida cautelar em sede de controle concentrado de constitucionalidade exige a verificação de dois requisitos essenciais, tradicionalmente conhecidos como fumus boni iuris e periculum in mora. Em termos contemporâneos e acessíveis, é preciso avaliar se existe uma plausibilidade significativa do direito alegado e se há um perigo real de dano irreparável ou de difícil reparação caso a decisão final seja aguardada sem a suspensão imediata da norma questionada. Uma leitura atenta da Lei Municipal nº 875/2008 (ID 102348720) revela que seu texto avança profundamente sobre matérias que, em princípio, estariam inseridas na esfera de competência exclusiva do Prefeito. A norma não se limita a traçar diretrizes gerais para a educação, mas estrutura detalhadamente a carreira do magistério, o que implica uma intervenção direta na organização administrativa do Município. A título de exemplo, o artigo 6º, parágrafo único, da lei impugnada, cria expressamente os cargos…

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