Processo 8021447-82.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8021447-82.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ELINALDO DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): ROSIMEIRE DA SILVA MOURA, MOANA DELA CELA MONTEIRO PINHEIRO AGRAVADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Advogado(s):LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TAXATIVIDADE DO ART. 1.015 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. DECISÃO QUE DETERMINA EMENDA DA INICIAL. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE RENDA. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que (i) determinou a juntada de comprovante de residência atualizado e em nome próprio, bem como a demonstração de tentativa de solução extrajudicial do litígio, sob pena de extinção do feito, e (ii) deferiu apenas parcialmente o benefício da gratuidade da justiça. O agravante sustenta a desnecessidade das exigências impostas para a regularização da petição inicial e requer a concessão integral da gratuidade da justiça, alegando insuficiência de recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível agravo de instrumento contra decisão que determina a emenda da inicial e a juntada de documentos; e (ii) estabelecer se o agravante preenche os requisitos legais para a concessão integral do benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR O juízo de admissibilidade recursal foi exercido, reconhecendo-se a tempestividade e a legitimidade das partes. O preparo permanece dispensado, nos termos do art. 101, § 1º, do CPC, por se tratar de insurgência contra o indeferimento da gratuidade da justiça. A decisão que determina a juntada de documentos e a comprovação de tentativa de solução extrajudicial possui natureza de despacho ordinatório ou de decisão interlocutória simples relacionada à regularidade da petição inicial, não se enquadrando nas hipóteses taxativas do art. 1.015 do CPC. A insurgência contra tal determinação deve ser arguida em preliminar de apelação ou em contrarrazões, conforme o art. 1.009, § 1º, do CPC, sendo incabível o agravo de instrumento nessa parte. Inexistente demonstração de urgência apta a excepcionar a regra da taxatividade mitigada. Quanto à gratuidade da justiça, a declaração de insuficiência econômica apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, somente afastável por prova concreta em sentido contrário. A documentação acostada evidencia renda mensal de R$ 4.381,23, proveniente de atividade laboral, sem demonstração de capacidade econômica suficiente para arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio, especialmente considerada a natureza alimentar da renda. A interpretação dos arts. 98 e 99 do CPC deve assegurar efetividade ao direito fundamental de acesso à justiça, previsto no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/1988, evitando-se restrição desproporcional ao exercício da jurisdição. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia orienta que a existência de renda ou saldo bancário reduzido, por si só, não afasta a hipossuficiência, devendo ser analisado o comprometimento da renda com despesas essenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.