Processo 8021537-90.2026.8.05.0000
TJBA • Habeas Corpus Criminal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8021537-90.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma IMPETRANTE: VALDIR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): VALDIR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DE SALVADOR - BA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADOS. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CENÁRIO FÁTICO QUE SINALIZA PARA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÕES FINALIZADAS. INQUÉRITO REMETIDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ATENDIDOS. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I - Caso em Exame 1 - Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, em que é apontado como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 3ª Vara das Garantias da Comarca de Salvador/BA. 2 - Consta do Auto de Prisão em Flagrante que, durante patrulha da Avenida Dilson Magalhães, os policiais visualizaram uma moto CG START PRATA de placa TGW9D36 com dois indivíduos e realizaram o sinal de parada, porém empreenderam fuga do local, momento em que outro policial também sinalizou, mas não foi atendido e ainda avançaram com a moto na direção do agente. Narra-se que iniciaram a perseguição à moto, que trafegava em alta velocidade, realizando manobras evasivas, cortando os veículos, avançando o sinal vermelho, subindo na calçada e descendo uma escadaria quando quase atropelam uma pessoa. Que seguiram por cerca de 10 quilômetros até lograram realizar a intercepção, momento em que, na busca pessoal, foi encontrado no bolso do condutor uma trouxa de maconha. Registra-se que, quando verificaram os sinais identificadores da moto, constataram, indícios de adulteração [...]". Consta, ainda, que o paciente foi reconhecido por outras vítimas, como sendo o agente que protagonizou roubos, com uso de arma de fogo e subtração de telefones celulares. II - Questão em Discussão 3 - Verificar se a inobservância do procedimento de reconhecimento previsto no artigo 226, do Código de Processo Penal possui aptidão para desconstituir os indícios de autoria delitiva. Examinar se estão presentes os requisitos para manutenção da custódia do paciente, mormente no que se refere à suposta ausência de elementos que caracterizam a materialidade e os indícios de autoria. Analisar se o retardo na conclusão das investigações possui idoneidade para ensejar constrangimento ilegal por excesso de prazo. III - Razões de Decidir 4 - Quanto aos fundamentos para a custódia preventiva, observa-se que o cenário delituoso revela, prima facie, a materialidade, os indícios de autoria delitiva, o periculum libertatis e a necessidade de acautelamento da ordem pública, mormente porque, como observado pelo MM Juízo e pelo Ministério Público, ao representar pela prisão preventiva: "[...] outras medidas cautelares diversas do encarceramento não são suficientes para o caso em comento, destacando-se que [...] o roubo com emprego de arma de fogo e o uso de veículo adulterado sugerem uma atuação que demanda rigor, para evitar reiteração delitiva. A instrução criminal também exige a prisão, pois a complexidade dos fatos requer…
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