Processo 8021698-54.2026.8.05.0080

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8021698-54.2026.8.05.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª V de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Feira de Santana
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA  Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br   Processo: 8021698-54.2026.8.05.0080 Parte autora: Nome: TEREZINHA DE JESUS AMARAL PINHEIROEndereço: praça ranulfo macedo, 306, distrito do bravo, centro, SERRA PRETA - BA - CEP: 44660-000 Parte ré: Nome: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALEndereço: Rua Barão do Rio Branco, 822, - de 800 a 1288 - lado par, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-535   DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta por Terezinha de Jesus Amaral Pinheiro contra Unimed de Feira de Santana Cooperativa de Trabalho Médico. A autora relata ser portadora de Linfoma do Manto Estadiamento IV, doença oncológica de extrema gravidade e progressiva. Informa que, diante do esgotamento das linhas terapêuticas anteriores e da ocorrência de sangramento digestivo alto decorrente de lesão gástrica persistente, sua médica assistente prescreveu, com máxima urgência, o uso contínuo do medicamento Pirtobrutinibe 200mg, via oral, uma vez ao dia, como única alternativa para conter a evolução da doença e o risco de óbito. Relata que a operadora de saúde ré recusou o fornecimento do fármaco, sob o fundamento de ausência de previsão do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como na exclusão contratual e legal de cobertura para medicamentos de uso domiciliar não internado. Por fim, apontou a existência de prevenção deste Juízo em razão da anterior Ação Cominatória nº 8011239-61.2024.8.05.0080, que discutiu o fornecimento de tratamento para a mesma patologia de base. Diante disso, requereu a concessão de medida liminar para determinar o fornecimento imediato do medicamento, além do deferimento da gratuidade da justiça e da prioridade na tramitação processual. É o relatório. Decido. Primeiramente, proceda-se à correção da classe processual para que passe a constar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.  No que tange à competência deste Juízo, verifica-se a ocorrência de prevenção por conexão, nos termos do art. 55, § 3º, e do art. 286, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, a presente demanda envolve as mesmas partes e a mesma causa de pedir remota da Ação Cominatória nº 8011239-61.2024.8.05.0080, que tramitou perante esta 2ª Vara Cível. Embora o processo anterior já tenha sido sentenciado, a nova pretensão decorre diretamente da evolução clínica da mesma patologia oncológica (Linfoma do Manto) e da necessidade de alteração da conduta terapêutica. Assim, para evitar decisões conflitantes, reconheço a prevenção e declaro a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito. Em relação ao benefício da gratuidade da justiça, a autora comprovou sua condição de hipossuficiência econômica por meio da juntada de declaração de carência, extrato bancário e cartão de pagamento de benefício previdenciário. Tais elementos evidenciam a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, preenchendo os requisitos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Por tais razões, defiro o benefício da gratuidade da justiça à autora. Por fim, considerando que a demandante conta atualmente com 71 anos de idade, conforme documento de identificação civil constante dos autos, e que possui diagnóstico de neoplasia maligna grave,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados