Processo 8021822-17.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por SIDCLEI AZEVEDO DOS REIS em face de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, ambos qualificados nos autos. Segundo consta na peça exordial (ID 485419203), o autor é titular do contrato de fornecimento de gás encanado de seu imóvel, integrante do Condomínio Vila Portuguesa. Relata que o contrato foi firmado pela administração condominial, sem sua participação direta nas negociações. Aduz que, além da cobrança pelo gás efetivamente consumido, a ré impõe mensalmente o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) a título de "taxa de leitura do serviço", prática que considera abusiva e configuradora de bis in idem. Ao final, pugna pela declaração de inexistência/abusividade da referida taxa, com a consequente abstenção definitiva de sua cobrança; pela restituição em dobro dos valores pagos nos últimos cinco anos; e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Atribuiu à causa o valor de R$ 20.000,00 (ID 485419203). A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais se destacam as faturas de consumo (ID 485421260) e a procuração outorgada (ID 485421259). Por decisão de ID 492553577, foi deferida a gratuidade de justiça ao autor e determinada a citação da ré. Regularmente citada (ID 505276484), a ré apresentou contestação (ID 508783530), suscitando preliminarmente: (i) impugnação à gratuidade de justiça; (ii) conexão entre ações; e (iii) caracterização de advocacia predatória. No mérito, defende a legalidade da cobrança da taxa de leitura individualizada, esclarecendo que se trata de serviço opcional e diferenciado, contratado pelo condomínio mediante assembleia. Sustenta que a modalidade de leitura individualizada exige equipamentos específicos e serviços administrativos adicionais, justificando a cobrança da taxa. Argumenta que o autor, na condição de condômino, está vinculado às decisões tomadas pelo síndico. Pugna pela improcedência dos pedidos e pela condenação do autor por litigância de má-fé. Juntou documentos, incluindo o contrato de fornecimento de gás firmado com o Condomínio Vila Portuguesa (ID 508783533). O autor apresentou réplica (ID 509837929), rejeitando as preliminares e reiterando os termos da inicial. Intimadas para especificar provas, as partes manifestaram desinteresse na dilação probatória (ID 512514357 e ID 508783529), requerendo o julgamento antecipado da lide. Por despacho de ID 537798764, foi anunciado o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. É o relatório. DECIDO. DAS PRELIMINARES Da Impugnação à Gratuidade de Justiça A ré impugna o benefício da justiça gratuita concedido ao autor, alegando ausência de comprovação da hipossuficiência econômica. A preliminar não merece acolhimento. O art. 98 do Código de Processo Civil estabelece que: "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Por sua vez, o § 3º do art. 99 do mesmo diploma legal prevê que: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". No caso em análise, o autor apresentou declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (CTPS - ID 485901734), demonstrando…
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