Processo 8022081-05.2019.8.05.0039

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8022081-05.2019.8.05.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 8022081-05.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):   APELADO: SANT COMERCIAL SANTA RITA LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: TITO BRITO CAVALCANTI             D E C I S Ã O Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 96147432) interposto por MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao apelo do recorrente, mantendo sentença em sua integralidade.   O acórdão encontra-se ementado da seguinte forma (ID 85627673):   ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO POR FALTA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL. LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA. ATIVIDADE DE BAIXO RISCO. DISPENSA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. EXIGÊNCIAS DESARRAZOADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) dispensou as atividades classificadas como "baixo risco A" da necessidade de alvará de funcionamento, mantendo apenas a exigência de cadastros para fins tributários e previdenciários. 2. A exclusão do Simples Nacional fundada na ausência de alvará de funcionamento para atividade dispensada de tal documento revela-se desarrazoada e contrária aos princípios da liberdade econômica e da boa-fé do particular perante o Poder Público. 3. Configura ato administrativo desproporcional e abusivo a imposição de exigências que obstaculizam a regularização cadastral de empresa que exerce atividade de baixo risco, em afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa e do exercício de atividade econômica. 4. A tributação desproporcional decorrente da exclusão indevida do regime simplificado pode inviabilizar a existência da empresa, violando o direito fundamental ao livre exercício de atividade econômica. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos (ID 92313128):   DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. APLICAÇÃO DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA. ALEGAÇÕES DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Camaçari contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que determinou a permanência da empresa no regime do Simples Nacional e declarou a nulidade das cobranças decorrentes de sua exclusão indevida. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado contém os vícios de obscuridade, omissão ou contradição alegados pelo embargante, de modo a justificar os efeitos infringentes pretendidos. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame de questões já analisadas com fundamentos suficientes. 4. O acórdão embargado examinou de forma clara e fundamentada a aplicação da Lei de Liberdade Econômica às atividades de baixo risco, não havendo obscuridade quanto aos critérios jurídicos adotados para a solução da controvérsia 5. A alegada omissão sobre a legitimidade do processo administrativo não se configura, considerando que o acórdão analisou adequadamente as circunstâncias que envolveram a exclusão da empresa do Simples Nacional. 6. As…

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