Processo 8022196-02.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8022196-02.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8022196-02.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: CLORINE - COMERCIO E TRANSPORTES LTDA Advogado(s): HUGO VALVERDE MELO (OAB:BA22737-A), JULIA D AFFONSECA BARREIROS (OAB:BA40196-A) AGRAVADO: DIRETOR DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS E INCENTIVOS FISCAIS (DIREF) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   A6 DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por CLORINE - COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, em face de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 8052619-39.2026.8.05.0001, que indeferiu a medida liminar pleiteada pela Agravante, nos seguintes termos: "(...) A controvérsia cinge-se à legalidade do indeferimento de renovação de benefício fiscal condicionado à regularidade fiscal não apenas da pessoa jurídica, mas também de seus sócios. O Parecer SEFAZ nº 0668/2026 (ID 550171429) fundamentou a negativa no descumprimento do inciso I do § 1º do Artigo 7º do Decreto nº 7.799/2000, que estabelece requisitos para a fruição de incentivos fiscais. (...) Quanto à situação específica dos sócios, observa-se que o sócio Fábio José de Souza e Souza figura com pendência relativa ao PAF nº 281390.0002/09-7, conforme Certidão Positiva (ID 550171433). Embora a Impetrante alegue a ocorrência de prescrição intercorrente na Execução Fiscal nº 0005604-45.2012.8.05.0150, consta dos autos decisão judicial (ID 550171436) que apenas determinou a suspensão do feito nos termos do art. 40 da LEF, não havendo, até o momento, declaração judicial de extinção do crédito tributário. (...) No que tange ao sócio João Marcos Geraldo Ramos, embora tenha sido apresentado comprovante de pagamento (ID 550171435), o Parecer administrativo (ID 550171429) indica que, na data da análise técnica, a pendência existia. A regularização superveniente de um dos sócios não apaga o fato de que o outro permanece com certidão positiva, o que mantém o óbice regulamentar. (...)  No que concerne ao periculum in mora, não se vislumbra risco de ineficácia da medida caso o provimento seja entregue apenas ao final do rito. O prejuízo alegado pela Impetrante possui natureza estritamente econômica e patrimonial, decorrente do recolhimento do ICMS sem a redução da base de cálculo, o que não configura, por si só, dano irreparável ou de difícil reparação, ante a possibilidade de futura repetição do indébito ou compensação tributária em caso de procedência. Ademais, prevalece, neste momento, a presunção de legitimidade do ato administrativo que apontou pendências fiscais em nome dos sócios (ID 550171429). Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, por não vislumbrar, neste momento processual, a presença concomitante dos requisitos legais." Em suas razões recursais (Id. 102614708), a Agravante afirma que impetrou Mandado de Segurança com o objetivo de anular o ato coator praticado pelo Diretor da Diretoria de Estudos Econômico-Tributários e Incentivos Fiscais (DIREF) da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, que negou a prorrogação do credenciamento da empresa para usufruir do benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS, previsto no art. 3º-K do Decreto Estadual nº 7.799/2000. Aduz que a empresa atua no comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos e era beneficiária desse regime diferenciado desde fevereiro de 2020, por meio de Termo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados