Processo 8022405-90.2024.8.05.0274

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8022405-90.2024.8.05.0274
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Última publicação
14/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br   SENTENÇA   PROCESSO: 8022405-90.2024.8.05.0274 AUTOR:  KAMILA DAS GRACAS COELHO e outros RÉU:  UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA e outros    Trata-se de Embargos de Declaração opostos tempestivamente por UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (ID 547457286, fls. 765-770) e por UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (ID 547680911, fls. 771-789) em face da sentença de ID 542058798 (fls. 756-764), que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$ 10.858,49 (dez mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos) e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada autor, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A tempestividade dos recursos foi certificada à fl. 804 (ID 549195905). As partes embargadas apresentaram contrarrazões (ID 550838439, fls. 806-812), pugnando pela rejeição integral dos embargos e pela aplicação de multa por protelação. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Os Embargos de Declaração constituem recurso de natureza integrativa e aclaratória, cujo cabimento se restringe às hipóteses taxativas do art. 1.022 do Código de Processo Civil: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. A via estreita dos embargos declaratórios não se presta à rediscussão do mérito, à reapreciação de provas, à reforma do julgado por inconformismo da parte nem à veiculação de teses ou documentos que a parte deixou de apresentar no momento processual oportuno. Feito esse necessário registro preliminar, passo à análise individualizada de cada uma das alegações veiculadas nos recursos. 2.1. Da inexistência de omissão quanto à tese de prescrição - aplicação do prazo decenal do art. 205 do Código Civil A Unimed do Sudoeste (ID 547457286, fls. 767-768) e a Unimed Vertente do Caparaó (ID 547680911, fls. 775-776) sustentam, em argumentação praticamente idêntica, que a sentença teria incorrido em omissão ou contradição ao afastar a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, defendendo que o prazo aplicável ao caso seria o de três anos, por se tratar de pretensão de reparação civil. Não lhes assiste razão. A sentença (ID 542058798, fls. 759-760) enfrentou expressa e fundamentadamente a matéria, nos seguintes termos: "Rejeito a prejudicial de prescrição. Tratando-se de pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares fundadas em contrato de plano de saúde, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que incide a prescrição decenal da regra geral do art. 205 do Código Civil, e não o prazo trienal ou quinquenal. Considerando que os desembolsos ocorreram em 2020 e a ação foi proposta em 2024, a pretensão encontra-se plenamente hígida." Não há, portanto, qualquer omissão. O juízo pronunciou-se de modo claro, específico e coerente sobre a questão, adotando tese jurídica que rejeitou a incidência do prazo trienal. A divergência das embargantes quanto ao acerto dessa tese não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados