Processo 8022436-88.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8022436-88.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: EVERTON SOUSA DE JESUS Advogado(s): LUIG ALMEIDA MOTA (OAB:RJ183486-A) AGRAVADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s): ALINE DIAS SOUZA ALBUQUERQUE COELHO (OAB:BA23949-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento (ID 102658947) interposto por Everton dos Anjos Santos (vide petição de correção de erro material ID 104658339) contra decisão (ID 102658949) prolatada pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que, nos autos da ação ordinária nº 8156280-05.2024.8.05.0001, ajuizada contra Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa), indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente na imediata convocação, nomeação e posse do autor no cargo de operador de processos de água e esgoto, em razão de aprovação e preterição no concurso público regido pelo Edital 001/2022. A decisão recorrida (ID 102658949) entendeu que os documentos apresentados não demonstraram, de forma segura, a contratação de trabalhadores terceirizados para o exercício das mesmas funções do cargo pretendido, especificamente na localidade de Itapebi/BA. Em razão disso, concluiu pela ausência de elementos aptos a evidenciar a probabilidade do direito alegado, indeferindo a tutela de urgência pleiteada. Irresignado, o autor interpôs o presente agravo de instrumento (ID 102658947), aduzindo que foi regularmente aprovado no certame e que possui direito subjetivo à nomeação, diante da contratação massiva de trabalhadores terceirizados para exercer funções idênticas àquelas do cargo para o qual foi aprovado, o que configura preterição arbitrária e imotivada. Ao final, pleiteia a concessão da tutela recursal para determinar sua imediata convocação, nomeação e posse, bem como o provimento do recurso. Diante da especificidade do tema, esta Relatoria reservou-se para apreciar o pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório (ID 103148412). Devidamente intimada, a agravada apresentou contrarrazões (ID 104177606), pugnando pela manutenção da decisão. Identificada a divergência de informações relativas aos dados pessoais do agravante, foi determinada a intimação da parte recorrente (ID 104529456), que se manifestou requerendo a retificação do cadastramento (ID 104658339). É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que houve um erro material no cadastramento do nome e CPF da parte agravante, sanado pelo seu patrono após regular intimação (ID 104529456). Assim, diante do princípio da primazia do julgamento de mérito (artigos 4º e 317 do CPC), recebo o recurso e determino que seja retificado o cadastro no sistema PJE para que passe a constar o nome e CPF da parte agravante nos termos da petição acostada aos autos em 28/04/2026 (ID 104658342). Dito isso, cumpre analisar a gratuidade da justiça requerida pelo agravante. Da análise dos autos, verifica-se que o recorrente exerce função de assistente administrativo, com remuneração mensal equivalente a R$1.599,63 (ID 102658954), fato corroborado pela declaração de isenção de imposto de renda (ID 102658951) e pelos contracheques acostados aos autos (ID 102658953). Tal rendimento, juntamente com os demais elementos probatórios dos autos, demonstra a hipossuficiência econômica, de forma que a imposição de pagamento de custas ou de despesas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.