Processo 8022501-80.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo nº 8022501-80.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Reajuste da tabela do SUS, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] Reclamante: REQUERENTE: ODETH DE MACEDO DANTAS e outros Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Cuida-se de ação promovida pelo(a) representante legal de menor, ora identificado como parte autora, em face do Estado da Bahia, na qualidade de gestor do Planserv - Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia -, objetivando a concessão de tutela de urgência para que o réu autorize e custeie tratamento multiprofissional compreendendo terapia ABA intensiva, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia, acompanhamento psicológico e acompanhamento terapêutico escolar e/ou domiciliar. A legitimidade passiva do Estado da Bahia, no presente feito, decorre de sua condição de ente gestor e mantenedor do Planserv, criado pelo Decreto Estadual nº 7.974/2001 e disciplinado pela Lei Estadual nº 9.317/2004, que institui o regime de assistência à saúde suplementar dos servidores públicos estaduais e seus dependentes. O menor beneficiário ostenta a condição de dependente de servidor público estadual, vinculado ao referido plano. Consta dos autos relatório clínico subscrito pelo Dr. Marcelo Bonanza Machado Brito, descrevendo paciente masculino de 14 (quatorze) anos, portador de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), Transtorno Específico da Aprendizagem (F81.3), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (F90.0), Transtorno de Ansiedade Generalizada (F41.1) e Epilepsia não especificada (G40.9), com comprometimento funcional significativo, histórico de falha terapêutica prévia e risco de cronificação do quadro. Foi colhido parecer técnico do NAT-JUS, o qual reconheceu a existência de evidências científicas em favor das intervenções multiprofissionais para TEA, apontou a disponibilidade parcial de serviços na rede credenciada, e concluiu pela adequação técnica das terapias de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia de forma intensiva, ao mesmo tempo em que ressalvou a ausência de evidências que definam a superioridade de uma metodologia específica (como a ABA isoladamente) sobre as demais, e a não inclusão do acompanhamento terapêutico domiciliar no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do regime jurídico aplicável - Planserv e a incidência da Lei nº 9.656/1998 Preliminarmente, impõe-se definir o regime jurídico aplicável à relação existente entre o beneficiário e o Planserv, dado que tal definição é determinante para a fixação dos parâmetros de cobertura obrigatória exigíveis. O Planserv constitui plano de autogestão de natureza pública, administrado diretamente pelo Estado da Bahia por meio da Secretaria da Administração (SAEB), sem fins lucrativos, destinado exclusivamente aos servidores públicos estaduais ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes. Embora sob gestão estatal, o Planserv está sujeito às normas da Agência Nacional de Saúde…
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