Processo 8022608-81.2026.8.05.0080

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8022608-81.2026.8.05.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª V de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Feira de Santana
Última publicação
29/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022608-81.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: LINO BASTOS CORDEIRO e outros (2) Advogado(s): LUCAS CERQUEIRA LEAL (OAB:BA42038), RAPHAEL DA SILVA SANTOS (OAB:BA72282) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ajuizado por LINO BASTOS CORDEIRO, LINO BASTOS CORDEIRO FILHO e SO MOUROES INDUSTRIA E COMERCIO DE CANCELAS EM GERAL, todos devidamente qualificados na exordial.  Os autores sustentam que o contrato foi firmado sob a falsa premissa de plano coletivo empresarial, mas que, na realidade, destina-se a apenas três vidas pertencentes ao mesmo núcleo familiar (ID 561910527). Narram que a abusividade dos reajustes anuais e por faixa etária elevou o prêmio em mais de 207% em cinco anos (ID 561910529), inviabilizando o adimplemento regular das faturas e resultando no cancelamento indevido da avença em maio de 2026 (ID 561910532). Requerem os autores a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o restabelecimento provisório do plano nas mesmas condições anteriores e o depósito judicial ou quitação das mensalidades vencidas de março, abril e maio de 2026 (ID 563356692), bem como das vincendas, com base no recálculo provisório no montante de R$ 2.926,27 (dois mil, novecentos e vinte seis reais e vinte e sete centavos) (ID 561910539). Por meio da decisão de ID 565703481, este Juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça somente ao primeiro autor, facultando aos demais o parcelamento do preparo processual (ID 565703481). O pagamento da primeira parcela foi devidamente comprovado (ID 566087851), certificando a serventia a regularidade do ato e promovendo a remessa dos autos para deliberação acerca da tutela de urgência (ID 566099860). É O RELATÓRIO. DECIDO. O deferimento da tutela provisória de urgência exige a comprovação inequívoca da probabilidade do direito alegado. No caso em apreço, os autores fundamentam a pretensão de restabelecimento e de revisão das mensalidades na tese de ocorrência de falso coletivo empresarial, argumentando que a contratação por intermédio da pessoa jurídica de pequeno porte destinava-se unicamente ao proveito do núcleo familiar (ID 561910523). Ocorre que a análise sumária do contrato revela avença celebrada regularmente sob o regime de plano de saúde coletivo empresarial (ID 561910527), cuja presunção de legitimidade das condições avençadas milita em favor da operadora de saúde até que se demonstre eventual vício de consentimento ou fraude. A descaracterização desse modelo de contratação para fins de equiparação ao regime individual ou familiar constitui matéria de alta complexidade que não dispensa dilação probatória técnica, sendo inviável a sua constatação de plano em sede de cognição sumária. A verificação do desvirtuamento do plano de saúde na modalidade de pequena e média empresa depende do aprofundamento da instrução processual para que se investigue se houve oferecimento simulado para burlar a regulação da agência governamental ou se a própria estipulante participou livremente da negociação do contrato. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados