Processo 8022680-39.2024.8.05.0080
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022680-39.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: LEONARDO DA SILVA BARBOSA Advogado(s): BRUNO ROBERIO GARCIA MELO LOPES DE ARAUJO (OAB:BA34609) REU: ESTACAO 1 CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): ISABELE DA SILVA TRINDADE (OAB:BA21082), GUILHERME SANTANA RIOS (OAB:BA72097) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedidos de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS e pleito de TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por LEONARDO DA SILVA BARBOSA contra ESTAÇÃO 1 CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme fatos e fundamentos constantes da exordial (ID 460975841). A parte autora alegou ter firmado contrato de promessa de compra e venda com a ré para a aquisição da unidade habitacional denominada Casa 13, integrante do empreendimento Europa Outside II Residencial. Sustentou que o prazo para a entrega do imóvel estava previsto para outubro de 2023, mas que a entrega das chaves ocorreu apenas em 10 de maio de 2024. Relatou que, mesmo após a imissão na posse, continuou sendo compelida pela Caixa Econômica Federal ao pagamento da "Taxa de Evolução de Obra" (juros de obra), em razão da suposta omissão da ré na entrega da documentação necessária para o encerramento da fase de construção perante a instituição financeira. Apontou a existência de vícios construtivos no imóvel, como vidros trincados e infiltrações, além de pichações de "facções criminosas" no muro interno da unidade. Requereu, então, a restituição em dobro dos valores pagos a título de taxa de construção após o prazo de entrega, a condenação da ré ao pagamento de multa moratória pelo atraso (a contar do fim do prazo inicial da conclusão das obras), indenização pelos danos materiais (reparo nos vícios do imóvel) e indenização por danos morais. A inicial veio acompanhada de documentos, destacando-se: contrato de compra e venda firmado com a ré (ID 460975848), contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (ID 460975847), certidão de ato registrado na matrícula do imóvel (ID 460975849), declaração de quitação do bem (ID 460975851), termo aditivo contratual (ID 460975857), extrato da taxa de evolução de obra (ID 460975856), registros fotográficos dos defeitos no imóvel (ID 460979461), imagem do muro com pichações (ID 460975855) e termo de entrega de chaves (ID 460975852). No ID 479466235, foi concedido o benefício da gratuidade da justiça ao autor e indeferida a tutela de urgência. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação, no ID 507064572. Preliminarmente, arguiu a necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, haja vista ter sido o imóvel adquirido via financiamento imobiliário com alienação fiduciária em favor da instituição, e a sua ilegitimidade passiva ad causam, já que a venda foi formalizada por pessoa jurídica autônoma (EUROPA OUTSIDE II RESIDENCIAL SPE LTDA - CNPJ 46.343.879/0001-75). No mérito, sustentou a inexistência de atraso injustificado, defendendo a legalidade do prazo de tolerância de 180 dias e a configuração de caso fortuito ou força maior, decorrente de entraves com a concessionária de energia elétrica. Argumentou que a taxa de evolução de obra é de responsabilidade do agente financeiro e que o autor não apresentou ressalvas no termo de vistoria de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.