Processo 8022696-56.2025.8.05.0274

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8022696-56.2025.8.05.0274
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V da Fazenda Publica de Vitoria da Conquista
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8022696-56.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: SHEILA CRISTINA FURTADO SALES Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) REQUERIDO: UNIVERSIDADE DO SUDOESTE e outros Advogado(s):     SENTENÇA       Trata-se de ação ajuizada pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública por SHEILA CRISTINA FURTADO SALES, brasileira, professora, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, lotada no Colegiado de Pedagogia, admitida em 24 de março de 1995, em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB e do ESTADO DA BAHIA, pleiteando: (a) a declaração do direito ao cômputo do Abono de Permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário); e (b) a condenação dos requeridos ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes da indevida exclusão do referido abono dessas bases de cálculo, com correção monetária e juros de mora, ressalvadas as parcelas eventualmente prescritas. Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários, conforme art. 27 da Lei 12.153/09.  Decido               FUNDAMENTAÇÃO               1. Da Ilegitimidade Passiva do Estado da Bahia   Preliminarmente, impõe-se reconhecer a ilegitimidade passiva do Estado da Bahia para figurar no polo passivo da presente demanda.   A requerente é servidora da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, autarquia estadual dotada de personalidade jurídica de direito público própria, instituída pela Lei Delegada Estadual nº 12/80 e reorganizada pela Lei Estadual nº 13.466/2015, com capacidade de estar em juízo de forma autônoma. A relação jurídica funcional da requerente mantém-se com a UESB, que é a entidade empregadora, responsável pelo processamento da folha de pagamento e pelo recolhimento das verbas remuneratórias. Não há, portanto, qualquer vínculo obrigacional direto entre a requerente e o Estado da Bahia capaz de fundamentar a pretensão deduzida nestes autos.   O art. 485, VI, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz extinguirá o processo sem resolução do mérito quando verificar ausência de legitimidade. Tratando-se de autarquia com personalidade jurídica própria, a legitimidade passiva é exclusiva da UESB.   Nesse sentido, extingo o processo em relação ao ESTADO DA BAHIA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.               2. Da Prescrição   A pretensão da requerente versa sobre obrigação de trato sucessivo - a reiterada exclusão do Abono de Permanência da base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina a cada competência em que essas parcelas foram pagas. Tratando-se de prestações periódicas, aplica-se o entendimento consagrado na Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça:   "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."   A ação foi ajuizada em 24 de outubro de 2025. Encontram-se prescritas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados