Processo 8022710-45.2022.8.05.0080
TJBA • Apelação Criminal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8022710-45.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: ADALTO ROBERTO DA SILVA JUNIOR Advogado(s): DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA (OAB:BA48747-A), JOARI WAGNER MARINHO ALMEIDA (OAB:BA25316-A), ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (OAB:BA8976-A), ALINE EMANOELLY MENDES ZATTI ALIXANDRE (OAB:BA80562-A), VINICIUS GOMES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA78888-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Versam os presentes autos sobre Recurso de Apelação Criminal interposto por ADALTO ROBERTO DA SILVA JUNIOR, contra a sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Feira de Santana/BA que, nos autos da ação penal tombada sob o nº 8022710-45.2022.8.05.0080, formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, fixou a pena definitiva em 30 (trinta) anos de reclusão, em decorrência da votação pelo Conselho de Sentença para condenar o réu pela prática dos crimes descritos no art. 121, §2º, III, do CP (homicídio qualificado) contra a vítima Rafael dos Santos Gonçalves, no art. 121 do CP (homicídio simples) contra a vítima Wiliane Azevedo de Jesus, no art. 121, §2º, IX, do CP (hoicídio qualificado) contra a vítima Ronald Soares dos Santos e no art. 303, §2º, do CTB (lesão corporal culpusa na direção de veículo automotor) contra as vítimas Nadson Costa de Jesus e Cailane de Carvalho Azevedo. Consta dos autos que o apelante foi denunciado pela prática de três homicídios consumados, bem como por dois crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob influência de álcool, em razão de acidente automobilístico ocorrido em 31 de julho de 2022, na Rodovia BA-503, distrito de Jaíba, Feira de Santana/BA. Segundo a denúncia, o acusado conduzia veículo automotor sob efeito de álcool, em alta velocidade e sem habilitação, quando colidiu com motocicletas ocupadas pelas vítimas, ocasionando três mortes e duas lesões corporais. Narra a denúncia que: "No dia 31 de julho de 2022, por volta das 20:00, no Km 45 da Rodovia BA 503, distrito de Jaíba, Feira de Santana/BA, o denunciado ADALTO ROBERTO DA SILVA JUNIOR, agindo com dolo eventual, assumindo o risco de provocar grave colisão e com indiferença em relação a possível resultado fatal de seu comportamento e valendo-se de meio que resultou em perigo comum, matou as vítimas Ronald Soares dos Santos, Wiliane Azevedo de Jesus e Rafael dos Santos Gonçalves (este com sete anos de idade na data dos fatos), em virtude dos ferimentos descritos no Laudo de Exame Pericial de fls. 103/117, e executou atos tendentes a ocasionar a morte das vítimas Nadson Costa de Jesus e Caillane de Carvalho Azevedo, somente não tendo consumado os delitos por circunstâncias alheias à sua vontade, pois as vítimas receberam pronto atendimento médico. Segundo se apurou, o denunciado conduzia o veículo Fiat Strada, cor branca, placa policial PJO2404, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, deliberadamente em alta velocidade e sem possuir permissão ou habilitação para dirigir, quando colidiu contra as duas motocicletas em que estavam as vítimas (cf. Laudo Pericial de fls. 103/117). Consta que a motocicleta de Marca Honda, modelo CG 150 Fan, cor preta, de placa policial OUN9815, era conduzida por Rafael dos Santos Gonçalves, tendo como passageiros Ronald Soares dos Santos e…
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