Processo 8022752-40.2022.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8022752-40.2022.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
18/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022752-40.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: HELOISA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO HENRIQUES DA SILVA FILHO (OAB:BA49151), ALEIDE ADORNO TRINDADE KALIL (OAB:BA41589), BRUNO SALES MOTA (OAB:BA29852) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc. Sob análise encontra-se a ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por HELOISA OLIVEIRA DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando a autorização e o custeio, pelo plano de saúde PLANSERV, do exame PET-CT oncológico para fins de tratamento, bem como os procedimentos necessários ao seu restabelecimento. Relata a autora que é beneficiária do PLANSERV, na qualidade de pensionista de servidor militar, e possui diagnóstico de adenocarcinoma no estômago de grandes proporções e em estágio avançado (ID 182913780). Informa que seu médico assistente solicitou o exame PET-CT com urgência para melhor estadiamento e definição da conduta cirúrgica (ID 182913796), mas o plano de saúde negou o custeio sob a justificativa de que o procedimento não integra o protocolo destinado à doença (ID 182913793). A liminar foi deferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (ID 182925695), que atestou a probabilidade do direito e o perigo da demora diante da idade avançada da autora (80 anos) e da gravidade da neoplasia maligna. Citado, o Estado da Bahia apresentou contestação (ID 187885333) pugnando pela improcedência dos pedidos. Alegou a incompetência absoluta do juízo comum pelo valor da causa e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ). Sustentou que a cobertura do PET-CT pelas Diretrizes de Utilização (DUT) do PLANSERV e da ANS é restrita a determinados tipos de câncer, não incluindo a patologia da autora, e defendeu a inexistência de danos morais. Informou, em petição anexa (ID 184014153), o cumprimento da decisão liminar. Após alteração de competência promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, os autos foram redistribuídos a esta 15ª Vara da Fazenda Pública (ID 486229361). Instada a se manifestar, a autora apresentou réplica (ID 188228361) reiterando os termos da inicial, rechaçando a tese de limitação de cobertura e destacando a urgência do exame para a realização da cirurgia de grande porte necessária. Em essência, é o relatório. Fundamento e DECIDO. Inicialmente, observo que o processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria predominantemente de direito, estando os fatos e a necessidade médica suficientemente demonstrados pelos relatórios clínicos juntados aos autos. No mérito, é incontroverso que a autora é beneficiária do PLANSERV e necessita do exame PET-CT para o tratamento de sua doença oncológica, conforme prescrição da médica oncologista (ID 182913796), que indicou a imprescindibilidade do procedimento para descartar metástases e viabilizar o tratamento curativo. A recusa do Estado da Bahia baseou-se unicamente em normativas e diretrizes internas (DUT) que limitam o exame a outros tipos de câncer (ID 187885333). Cumpre ressaltar que, embora a relação entre o PLANSERV e seus beneficiários não esteja sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608 do STJ, não se pode afastar a incidência dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados