Processo 8022825-70.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8022825-70.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: T. V. S. D. S. e outros Advogado(s): RITA DE CASSIA FRUTUOSO DOS ANJOS (OAB:BA43989) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB:MG155240), LILIANE NETO BARROSO (OAB:MG48885), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB:MG80788) SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por T.V.S.D.S., criança nascida em 23/10/2016, representado por sua genitora ERLÂNIA DE SOUSA FERREIRA, em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, todos qualificados. O autor afirma ser beneficiário do plano de saúde da ré desde 20/08/2022, cartão nº 08650003698699000, estando adimplente com suas obrigações contratuais, na modalidade plano básico enfermaria, mensalidade de R$ 662,15 (seiscentos e sessenta e dois reais e quinze centavos). Sustenta ser portador de Transtorno do Espectro Autista nível 3 (CID-10 F84.0) e Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID-10 E10.9), condições crônicas que demandam controle glicêmico rigoroso e contínuo. Informa que a médica endocrinologista pediátrica prescreveu o dispositivo de monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre 2 (2 sensores mensais) e o uso contínuo de insulina basal (Glargina) e de ação rápida/ultrarrápida (NovoRapid, Humalog ou Apidra), conforme relatórios e prescrições de ids. 542164979, 542164980 e 542164982. A prescrição do dispositivo de monitoramento é justificada pela hipersensibilidade sensorial decorrente do TEA nível 3, que torna as medições por punção capilar extremamente dolorosas e traumáticas, incompatíveis com a condição clínica do menor. As insulinas análogas foram indicadas por apresentarem perfil farmacocinético mais estável e previsível, conferindo maior segurança ao paciente incapaz de comunicar sintomas de hipoglicemia. A operadora negou ambas as solicitações administrativas: a guia nº 2366653850 (insulinas), indeferida em 05/01/2026 por ausência do medicamento na lista da DUT nº 158 da RN ANS nº 465/2021 (id. 542164975); e a guia nº 2370248371 (FreeStyle Libre 2), indeferida em 19/01/2026, com fundamento na exclusão de próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico, prevista no art. 17, parágrafo único, inciso VII, da RN ANS nº 465/2021 (id. 542164977). A genitora tentou obter o tratamento pelo SUS, obtendo apenas protocolo com prazo de 60 dias úteis para análise (id. 542164978). O autor requereu a concessão de tutela de urgência para compelir a ré ao fornecimento imediato do FreeStyle Libre 2 e das insulinas, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de honorários advocatícios de 20% e custas processuais. A tutela de urgência foi deferida por decisão id. 542382427, determinando o fornecimento integral e contínuo do FreeStyle Libre 2, da Insulina Glargina e da Insulina de ação rápida/ultrarrápida, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00. O mandado foi cumprido em 11/02/2026 (ids. 542817691 e 542817692). A parte autora apresentou emenda à inicial (id. 545047324), juntando…
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