Processo 8023101-43.2022.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8023101-43.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SUSANA SILVA DE SOUZA Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) REU: FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s): MARIO BARBOSA MACHADO (OAB:SP69803) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Procedimento Comum com pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Susana Silva de Souza em face de Faci.ly Soluções e Tecnologia Ltda., partes devidamente qualificadas nos autos. A autora narra na petição inicial (ID 183039485 e ID 183044266) que, no dia 03 de dezembro de 2021, adquiriu por meio do aplicativo da empresa ré um pacote do produto "Cerveja Heineken Premium Pilsen Lager 350ml", identificado pelo pedido de número 103511682. O valor total da compra foi de R$ 27,00 (vinte e sete reais), pago imediatamente por meio da modalidade PIX, conforme atesta o comprovante de pagamento anexado no ID 183044269. A previsão de entrega estipulada pela própria plataforma era de até 60 (sessenta) dias no ponto de retirada selecionado. Afirma a requerente que, superado o longo prazo estipulado, o produto não foi entregue. Em decorrência do atraso, a consumidora iniciou uma série de contatos administrativos com o suporte da ré via correio eletrônico, conforme prova documental juntada no ID 183044272. Relata que a empresa ré ofereceu, inicialmente, um cupom de desconto para novas compras, sob a justificativa de que o ponto de retirada estaria desativado. A autora recusou a oferta, informou um novo endereço válido para entrega e exigiu o cumprimento da obrigação. Diante da insistência da autora em receber o produto, a ré solicitou dados bancários para reembolso, o qual também foi expressamente recusado pela consumidora, que reiterou o seu desejo pelo cumprimento forçado da oferta. Sem solução para o impasse, a autora buscou a tutela jurisdicional, pleiteando a condenação da ré à entrega do produto adquirido e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A empresa ré apresentou contestação tempestiva nos ID 200002890 e ID 200004887. Preliminarmente, arguiu a ausência de interesse processual, sob o fundamento de que não houve pretensão resistida. Para sustentar sua tese, alegou que o ponto de retirada escolhido pela autora encontrava-se inativo e que providenciou o depósito judicial do valor da compra devidamente atualizado (R$ 28,11), juntando os respectivos comprovantes (ID 200004878 e ID 202216732). No mérito, defendeu a sua boa-fé na tentativa de resolução do problema e sustentou a inexistência de danos morais, caracterizando os fatos como meros aborrecimentos decorrentes de uma relação comercial. Pugnou pela extinção do feito sem resolução de mérito ou, alternativamente, pela total improcedência dos pedidos. Juntou procuração e atos constitutivos (ID 200004870). A autora apresentou réplica nos ID 208714583 e ID 208714584, rechaçando a preliminar aventada e reiterando os termos da inicial. Enfatizou que o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador a escolha entre o cumprimento da oferta, a aceitação de produto equivalente ou a rescisão do contrato com restituição. Afirmou que a conduta da ré configura flagrante desvio produtivo e descaso com o consumidor, requerendo o…
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