Processo 8023194-98.2025.8.05.0001

TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8023194-98.2025.8.05.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
5ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8023194-98.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA JOSE DE LIMA SANTANA Advogado(s): FABRICIO DO VALE BARRETTO (OAB:BA36079) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO Vistos. 1. Relatório Processual Sucinto Trata-se de cumprimento individual de sentença de título coletivo promovido por Maria José de Lima Santana contra o Estado da Bahia, objetivando a cobrança de valores decorrentes da conversão em pecúnia de quatro licenças-prêmio não gozadas e não computadas em dobro para fins de aposentadoria, no valor total de R$ 116.309,76 (ID 485802521, fls. 73-75). A exequente comprovou sua condição de servidora técnica administrativa inativa, aposentada voluntariamente em 27 de janeiro de 2024 (ID 485802521, fls. 70). O Estado da Bahia opôs exceção de pré-executividade alegando a ocorrência de excesso de execução (ID 512858911, fls. 1). Sustenta o executado que os cálculos apresentados pela exequente estão incorretos, pois incluíram parcelas indevidas na base de cálculo da indenização, as quais deveriam ser restritas ao vencimento básico, à vantagem CET e ao adicional por tempo de serviço (ID 512858912, fls. 3). Defende que a base de cálculo correta equivale ao valor nominal de R$ 3.464,07, totalizando como devido o montante de R$ 41.568,84 (ID 512858913, fls. 1). Traz, ainda, alegações genéricas a respeito de gratificações específicas de policiais militares e compensações conexas (ID 512858911, fls. 3). A exequente manifestou-se requerendo a rejeição da exceção de pré-executividade (ID 513118486, fls. 1). Argumenta que a defesa do executado é intempestiva em virtude da preclusão temporal, uma vez que o prazo legal para a impugnação ao cumprimento de sentença transcorreu sem qualquer manifestação (ID 513118486, fls. 1). No mérito, defende a adequação de seus cálculos à coisa julgada e à jurisprudência consolidada, que impõem a inclusão do abono de permanência, da gratificação natalina e do terço de férias na remuneração integral para fins de cálculo da conversão (ID 513118486, fls. 1). 2. Admissibilidade e Preclusão da Defesa Estatal A análise dos pressupostos processuais revela que a pretensão do Estado da Bahia de debater o alegado excesso de execução por meio deste incidente encontra óbice instrutório e temporal intransponível, restando caracterizada a preclusão absoluta de sua faculdade defensiva. O executado foi regularmente citado e intimado em 13 de maio de 2025 para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, nos moldes do artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme atesta o despacho de ID 493903286 (ID 493903286, fls. 1). Todavia, o ente estatal manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo de defesa, que se encerrou em 8 de julho de 2025, fato certificado pela secretaria do juízo em 25 de julho de 2025 (ID 511338133, fls. 1). Apenas em 4 de agosto de 2025, de forma flagrantemente intempestiva, o executado compareceu aos autos para veicular matéria típica de defesa por meio de exceção de pré-executividade (ID 512858911, fls. 1). A exceção de pré-executividade é via excepcionalíssima, admissível exclusivamente para veicular matérias de ordem pública conhecíveis de ofício ou erros materiais evidentes que não exijam dilação probatória ou cognição aprofundada. O debate acerca do excesso de execução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados