Processo 8023225-41.2026.8.05.0080
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8023225-41.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: JEAN ALEXANDER URBANI LORETO Advogado(s): MAXIMILIANO VIEIRA DE TOLEDO LISBOA ATAIDE (OAB:BA32060) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o autor requereu a conversão de benefício previdenciário em acidentário e a sua dilação por doze meses, contudo o benefício em questão (NB 729.403.921-7) foi cessado no dia 21/05/2026. Tal benefício foi concedido na modalidade ATESTMED, conforme comunicado de decisão de ID 562679878. No caso específico dos benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do sistema ATESTMED, a análise do interesse de agir deve observar as peculiaridades do regime jurídico aplicável. Isso porque, conforme disciplinado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023, trata-se de modalidade excepcional de concessão baseada exclusivamente em prova documental, com limitações, dentre as quais se destacam a ausência de realização de perícia médica presencial, impossibilidade de prorrogação e a duração máxima do benefício. À luz do entendimento jurisprudencial consolidado, na hipótese de benefício concedido via ATESTMED, a configuração do interesse de agir exige, necessariamente, a formulação de novo requerimento administrativo, apto a ensejar a realização de perícia médica e a apreciação efetiva da alegada incapacidade. Vejamos: PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. IRREGULARIDADE INICIAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONCEDIDO ATRAVÉS DO ATESTMED. IMPOSSÍVEL PEDIDO DE PRORROGAÇÃO . NECESSIDADE DE NOVO PEDIDO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. 1 . Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que indeferiu a petição inicial, diante da falta de interesse processual. 2. No caso em concreto, o benefício de auxílio por incapacidade temporária foi concedido através do ATESTMED, que não admite pedido de prorrogação. Caso a parte autora permaneça incapaz após a cessação do benefício, deve realizar novo requerimento administrativo, baseado em novo atestado médico . 3. Uma vez que não houve o prévio requerimento administrativo, deve ser reconhecida a falta de interesse processual. 4. Recurso da parte autora que se nega provimento. (TRF-3 - RecInoCiv: 50012982020254036345, Relator.: Juíza Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, Data de Julgamento: 10/11/2025, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: 13/11/2025) DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO . AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR ANÁLISE DOCUMENTAL (ATESTMED). RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1 . Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, em ação que buscava a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária concedido via ATESTMED. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se a impossibilidade de pedido de prorrogação de auxílio por incapacidade temporária concedido via ATESTMED, sem novo requerimento administrativo, configura interesse de agir para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.