Processo 8023485-98.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8023485-98.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8023485-98.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: CAMILLA DE CARVALHO DE BRITO Advogado(s): GUSTAVO PAES OLIVEIRA (OAB:MG214461) REQUERIDO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc.   Trata-se de Ação pelo rito comum com pedido de antecipação de tutela, movida pela parte autora acima epigrafada, em face da parte ré, todos qualificados alegando, que se inscreveu na Seleção Pública para Professor Substituto da UNEB, regida pelo Edital nº 105/2024, concorrendo às vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos).   Afirma que, após lograr aprovação nas etapas iniciais do certame, foi submetida ao procedimento de heteroidentificação, ocasião em que sua autodeclaração como parda foi indeferida pela Comissão Examinadora, mediante justificativa que reputa genérica e evasiva.   Alega que se enquadra na reserva de vagas a candidatos negros e que o ato administrativo de sua eliminação está eivado de ilegalidade, posto que destoa da realidade, cabendo o seu controle de legalidade pelo Poder Judiciário.   Requer a tutela antecipada para que seja reconhecida a legitimidade do Requerente para concorrer na modalidade de cotista negro/pardo, figurando na colocação efetivamente alcançada. Ao final pede a procedência dos pedidos com a confirmação da liminar.   Consta decisão que concedeu a gratuidade de justiça e indeferiu o pedido liminar.   Regularmente citada, a Universidade do Estado da Bahia - UNEB deixou de apresentar contestação, limitando-se a protocolar manifestação preliminar intitulada, na qual arguiu sua ilegitimidade passiva ad causam. Sustentou que, embora o certame vise ao preenchimento de vagas em seus quadros, a execução de todas as etapas do processo seletivo, inclusive o procedimento de heteroidentificação, teria sido de responsabilidade exclusiva do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP, motivo pelo qual pugnou pela retificação do polo passivo ou, alternativamente, pela extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravada a decisão, não foi conhecida.   É o relatório.   DECIDO.   Sendo a matéria controvertida apenas de direito, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.   No que concerne à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré, razão não lhe assiste. Isso porque o certame público questionado foi promovido pela própria Universidade do Estado da Bahia - UNEB, a quem compete a titularidade do concurso e a responsabilidade final pelos atos administrativos praticados em seu âmbito, ainda que eventualmente delegadas etapas operacionais a entidade terceirizada. Eventual contratação de banca ou instituto executor não afasta a legitimidade da instituição que promove o certame, tampouco a exime de responder pelos atos dele decorrentes, razão pela qual rejeita-se a preliminar suscitada.   Passando ao mérito, no presente caso, a banca examinadora apresentou sua fundamentação na resposta ao recurso, os critérios apresentados, de avaliação dos traços fenotípicos não é ilegal. É pacífico que o STF reconheceu ser legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, a exemplo da averiguação presencial perante a comissão do concurso. É o que se observa do julgado abaixo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados