Processo 8023648-78.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8023648-78.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8023648-78.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: VANDERLEI JUNIO SILVA LIMA Advogado(s): BRUNO DA VEIGA MOURA VASCONCELOS registrado(a) civilmente como BRUNO DA VEIGA MOURA VASCONCELOS (OAB:BA71620) REU: LUIS CLAUDIO DA MATTA COSTA e outros (2) Advogado(s):     DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO     1. RELATÓRIO VANDERLEI JUNIO SILVA LIMA ajuizou a presente ação sob o procedimento comum em face de LUIS CLAUDIO DA MATTA COSTA e do MUNICÍPIO DE SALVADOR, buscando a reparação por danos morais e a imposição de obrigação de fazer. Segundo a narrativa contida na peça exordial de ID 485900176, p. 2, o autor, que exerce a profissão de músico, estava se apresentando em um evento natalino promovido pela municipalidade no Pelourinho, Centro Histórico de Salvador, em 22 de dezembro de 2024. Ao término da apresentação, enquanto tentava atravessar a multidão, teria sido abordado pelo primeiro réu, Luis Claudio da Matta Costa, que, na qualidade de agente da Guarda Civil Municipal (GCM), teria proferido ofensas racistas graves, utilizando termos como "preto", "macaco" e "macaco sujo", impedindo sua passagem e ferindo sua dignidade fundamental. A pretensão condenatória fundamenta-se na alegação de que a conduta do agente público não se limitou às agressões verbais discriminatórias, mas estendeu-se ao despreparo e à omissão dos demais agentes da Guarda Municipal presentes no local. O requerente afirma que, ao buscar auxílio das autoridades, foi ignorado e vulnerabilizado, enquanto o agressor recebeu assistência exclusiva dos prepostos estatais. Diante desses fatos, o autor pleiteou a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), além da exibição das imagens captadas pelas câmeras corporais acopladas aos uniformes dos guardas que atuavam na região do Pelourinho no dia do evento, conforme detalhado nos pedidos de ID 485900176, p. 10. Citado, o Município de Salvador apresentou contestação em ID 518490331, p. 2, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam. O ente público sustentou que a Guarda Civil Municipal de Salvador é uma autarquia municipal, criada pela Lei Municipal nº 9.070/2016, dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio independente e autonomia administrativa e financeira. Argumentou, portanto, que eventuais atos comissivos ou omissivos praticados por seus agentes devem ser imputados diretamente à autarquia, e não ao Município. No mérito, defendeu a inexistência de nexo causal e de responsabilidade objetiva, impugnando o valor pretendido a título de indenização por considerá-lo excessivo e ensejador de enriquecimento sem causa. Instado a se manifestar sobre a defesa apresentada, o autor protocolou a petição de ID 525805742, na qual requereu a inclusão da Guarda Civil Municipal de Salvador no polo passivo em substituição ao Município de Salvador, indicando o endereço da sede autárquica para regularização processual. Paralelamente, em sede de réplica de ID 525821936, p. 2, o demandante reforçou a tese de que a Guarda Municipal integra a administração municipal e que o Município responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, conforme preconiza o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. O processo, originalmente distribuído…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados