Processo 8023792-55.2025.8.05.0000
TJBA • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8023792-55.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MOABE PEREIRA SOUSA Advogado(s): RODRIGO ALMEIDA FRANCISCO IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): ACORDÃO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA. EDITAL SAEB/05/2022. LIMITE ETÁRIO. CARGO DE SOLDADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO CONCRETO DE INAPTIDÃO PUBLICADO EM 08/04/2025. MÉRITO. REQUISITO DE IDADE MÁXIMA DE 30 (TRINTA) ANOS. PREVISÃO EM LEI (ART. 5°, II, DA LEI ESTADUAL Nº 7.990/2001). RESPALDO CONSTITUCIONAL (ART. 42, §1°, C/C ART. 142, §3°, X, DA CF/1988). AFERIÇÃO NA DATA DA INSCRIÇÃO NO CERTAME. TESE VINCULANTE FIRMADA NO IAC Nº 8001499-38.2018.8.05.0000 (TJBA). JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF (TEMA 646 - ARE 678.112/MG). IMPETRANTE QUE CONTAVA COM 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES NA DATA DA INSCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO JÁ NA ABERTURA DO CERTAME. DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) EM RELAÇÃO AOS PRECEDENTES FAVORÁVEIS À CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Mandado de Segurança impetrado por Moabe Pereira Sousa contra ato atribuído ao Secretário de Administração do Estado da Bahia, ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia, ao Governador do Estado da Bahia e ao Estado da Bahia, consistente na declaração de inaptidão e consequente eliminação do impetrante do concurso público regido pelo Edital SAEB/05/2022 para o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, sob o fundamento de que o candidato ultrapassava em 3 (três) anos e 6 (seis) meses o limite etário máximo de 30 (trinta) anos previsto em lei e no edital, requerendo-se a concessão da segurança para que o requisito etário não constitua óbice à sua matrícula no curso de formação. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o Governador do Estado da Bahia detém legitimidade passiva para figurar no polo passivo do mandamus; (ii) verificar se ocorreu decadência do direito de impetração, ante o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009; e (iii) determinar se a eliminação do impetrante por descumprimento do requisito etário de 30 (trinta) anos configura violação a direito líquido e certo, diante da circunstância de que o candidato já não atendia à exigência de idade máxima na própria data de abertura das inscrições no certame. 3. A ilegitimidade passiva do Governador do Estado deve ser rejeitada, porquanto, na hipótese de eventual concessão da segurança, a nomeação e posse do impetrante no cargo de Soldado constituiriam ato de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 105, XIII, da Constituição do Estado da Bahia. 4. A decadência não se configura, pois o ato impugnado é a declaração de inaptidão publicada no Diário Oficial em 08/04/2025, data que marca o início da contagem do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, o qual se encerrava em 05/08/2025, sendo a impetração realizada em 22/04/2025. 5. O limite de idade para ingresso na carreira militar estadual encontra respaldo constitucional no art. 42, §1°, c/c art. 142, §3°, X, da Constituição Federal de 1988, e no art. 48 da Constituição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.