Processo 8023921-91.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de TrabalhoRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br Processo nº 8023921-91.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Parcial, Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: VILMA ROSANA DE JESUS LIMA BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc VILMA ROSANA DE JESUS LIMA BORGES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com espeque na Lei nº 8.213/91, conforme fatos e pedidos constantes da inicial (Id 432400621). Foi proferido despacho em Id 432516093, determinando a intimação da parte Autora para se manifestar acerca da certidão de prevenção (Id 432516093). A parte Autora apresentou manifestação acerca da certidão de prevenção, juntando aos autos os documentos requeridos, em cumprimento ao quanto determinado (Id 432770239). Foi determinada a produção de prova pericial, com a respectiva nomeação de perito médico judicial (Id 432979525), facultando-se às partes a formulação de quesitos e apresentação dos seus respectivos assistentes técnicos, tendo a parte Autora apresentado quesitos em Id 432400621. A parte Autora apresentou aditamento à petição inicial, requerendo a conversão de benefício previdenciário em benefício de natureza acidentária, bem como retroação de DIB (Id 434810234). Juntado aos autos laudo do Expert do Juízo em Id 449267448, referente à perícia realizada em 30/04/2024. A parte Autora requereu que o perito do Juízo respondesse a quesitos complementares, oportunidade em que juntou parecer médico elaborado por assistente técnico (Id 453841062). O INSS se manifestou sobre o laudo pericial, juntando aos autos proposta de acordo (Id 455676018), a qual não foi aceita pela Autora (Id 468807063). Laudo complementar foi juntado pelo perito do Juízo (Id 466843154). Foi proferido despacho em Id 479017990, determinando a intimação da Autora para se manifestar acerca do laudo pericial complementar (Id 479017990). A parte Autora apresentou impugnação ao laudo pericial complementar, requerendo a complementação da perícia médica (Id 485693116). Regularmente citada, a Autarquia Ré apresentou contestação (Id 489239711). Réplica foi colacionada aos autos (Id 496750726). Foi depositado o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais (Id 504183814). Foi proferido despacho em Id 508397405, determinando a intimação do INSS para conhecimento e manifestação acerca do aditamento à inicial (Id 508397405). Intimado, o INSS apresentou manifestação em Id 516249129. Foi proferido despacho em Id 526737263, determinando a intimação do perito para responder aos quesitos apresentados pela parte Autora. Laudo suplementar foi juntado pelo perito do Juízo (Id 545531698). A Autarquia Ré apresentou manifestação em Id 546624024. A parte Autora apresentou impugnação parcial ao laudo pericial complementar (Id 548589035). Conclusos os autos, constata-se a hipótese do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, cabendo o julgamento antecipado, porquanto, não há necessidade da produção de novas provas. É o relatório, no essencial. Inicialmente, quanto à preliminar de prevenção, verifico que a questão já foi objeto de análise, restando demonstrado que as ações anteriores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.