Processo 8024674-19.2022.8.05.0001

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8024674-19.2022.8.05.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara Criminal da Comarca de Salvador
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8024674-19.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: RODRIGO DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s):   SENTENÇA   Vistos, etc, O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu em 25/02/2022, nos autos do processo em epígrafe, a denúncia em desfavor de RODRIGO DE SOUSA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, filho de JOSÉLIA DE SOUSA OLIVEIRA, nascido em 12-04-1998 , RG: [removido]4, CPF: NÃO INFORMADO, Telefone:  NÃO INFORMADO , natural de Salvador/BA, residente em Largo do Papagaio, Ribeira, Salvador/BA, CEP: 40.000-000, pela prática do crime tipificado no artigo 157, caput do Código Penal Brasileiro, narrando o fato delituoso da seguinte forma: "Cuidam os presentes autos de Inquérito Policial instaurado para apurar o crime de  Roubo tipificado no Artigo 157, caput, do Código Penal Brasileiro, ocorrido no dia 17 de janeiro de 2022,  no Petshop KITCHUCO PETS, situado no CONDOMÍNIO SALVADOR PRIME, Caminho das Árvores, Salvador/Ba,  imputado ao denunciado que, em posse de um simulacro de arma de fogo, assaltou a vítima VICTOR ALEXANDRE CAVALCANTI LOUCHARD.  Consta dos autos que no dia 17 de janeiro de 2022, no Petshop KITCHUCO PETS, situado no CONDOMÍNIO SALVADOR PRIME, Caminho das Árvores, Salvador/Ba, o denunciado, em posse de um simulacro de arma de fogo, entrou no Petshop KITCHUCO PETS e, ameaçando as pessoas, assaltou a vítima VICTOR ALEXANDRE CAVALCANTI LOUCHARD e outras. Segundo declarou a vítima, o denunciado roubou-lhe o celular Apple Iphone 11 promax, 01 aliança de ouro e 01 corrente de ouro. Investigadores de policia civil, iniciaram uma investigação de uma tentativa de roubo contra o policial civil Fernando Magnavita, ocorrido dia 07 de Janeiro último, conforme Boletim de Ocorrência N° 12789/22. Durante as investigações com as imagens capturadas foi identificado o autor como sendo RODRIGO DE SOUSA OLIVEIRA, que tinha contra si um mandado de prisão expedido pela Vara Júri de Execuções Penais da Comarca de Lauro de Freitas. A equipe do setor de Investigação, conseguiu descobrir a localização do mesmo que estaria residindo em um prédio no Vale do Tororó. Policiais estavam à procura dele no momento em que RODRIGO estava transitando em via pública e fora abordado para o cumprimento do mandado de prisão.  A vítima VICTOR ALEXANDRE CAVALCANTI LOUCHARD, esteve na delegacia correspondente e reconheceu o denunciado RODRIGO, com absoluta certeza, como sendo o mesmo que lhe roubou. Na delegacia, o denunciado, após qualificado, exerceu seu direito constitucional de permanecer calado e apenas se manifestar em juízo.  Em cumprimento ao disposto no art. 28-A, §2º, II do Código de Processo Penal, não é cabível o instituto do ANPP (Acordo de Não Persecução  Penal), pois o crime se deu mediante  violência e também porque em consulta aos portais e-Saj e PJE identificamos que existe 1 ação penal por roubo que tramita na 9ª Vara Criminal, n 053.7525-82.2016, 2 ações penais baixadas e 1 execução penal n 030177-51.2017, no SEEU, contra o Denunciado." Em 02/05/2022, por meio das decisões de Ids 196203200 e 196210066, o Juízo recebeu a denúncia. O Termo de Audiência de 31/01/2024 (Id 429489445) registrou a realização de audiência. Posteriormente, novos ofícios e certidões foram expedidos para assegurar a presença…

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