Processo 8025018-61.2026.8.05.0000

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
8025018-61.2026.8.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda
Última publicação
18/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8025018-61.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: BRUNO EDWARD DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): MATEUS CARDOSO COUTINHO (OAB:BA24952-A), ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A), LIONARO CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB:BA86922) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Bruno Edward de Oliveira Santos contra suposto ato ilegal e abusivo atribuído ao Governador do Estado da Bahia, consubstanciado na aplicação de sanção disciplinar máxima que resultou na sua transferência para a reserva remunerada com proventos proporcionais (ato demissional/punitivo), conforme ato publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de março de 2026 (ID 103358630). O impetrante relata em sua petição inicial (ID 103366285) e nos documentos anexos que foi submetido ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n. 9369-2021-07-28 para apurar supostas condutas irregulares. Informa que, durante a instrução probatória, a primeira comissão processante foi dissolvida por vício procedimental reconhecido pela própria Corregedoria. Após a constituição de uma segunda comissão processante e a realização de nova instrução sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a referida comissão técnica concluiu pela inocência do impetrante, atestando a inexistência de autoria e a ausência de dolo na conduta investigada, reconhecendo que o oficial teria sido vítima de um ardil na aquisição de um veículo. Não obstante a conclusão absolutória da comissão processante, o impetrante afirma que a autoridade coatora proferiu decisão divergente e aplicou a sanção disciplinar sem apresentar a devida motivação para afastar o relatório técnico. Argumenta que o ato punitivo desrespeitou as provas colhidas nos autos e violou a Teoria dos Motivos Determinantes, além de ofender os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da verdade material. Inconformado com a sanção aplicada, o impetrante demonstra que protocolou, de forma tempestiva, um Pedido de Reconsideração na via administrativa (ID 103358631). Nesse recurso administrativo, a defesa técnica detalhou os equívocos na fundamentação do ato governamental e requereu a revisão da penalidade à luz do conjunto probatório. Contudo, o impetrante sustenta que a Administração Pública permanece inerte, sem apreciar o seu pedido de reconsideração, enquanto o ato punitivo continua a gerar efeitos prejudiciais de natureza alimentar e profissional. Nesse contexto, o impetrante requereu a concessão de medida liminar para determinar a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo punitivo, com a consequente e imediata reintegração aos quadros ativos da corporação. No mérito, pugna pela concessão definitiva da segurança para declarar a nulidade do ato e o pagamento de todas as vantagens retroativas. O feito foi regularmente distribuído a esta Relatoria após as certificações de triagem inicial e de análise de prevenção emitidas pela Diretoria de Distribuição do 2º Grau (IDs 103371818 e 103374789). Ao receber a petição inicial, esta Relatora proferiu o Despacho de ID 103426299, no qual constatou que a cópia do Processo Administrativo Disciplinar apresentada sob o ID 103362640 possuía um intervalo expressivo de páginas em condição de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados