Processo 8025317-60.2024.8.05.0080
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8025317-60.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400-A) APELADO: RODRIGO CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): ROBSON SILVA PEIXINHO (OAB:BA59558-A) DECISÃO Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de sentença (ID. 91085530) proferida no Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais da Comarca de Feira de Santana, no sentido de julgar a parte autora carecedora da ação de busca e apreensão por ausência de constituição em mora do devedor, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI do CPC, revogando a liminar anteriormente concedida, rejeitando o pedido reconvencional por ausência de conexão com o processo principal e condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Em suas razões recursais (ID. 91085531), o apelante defende a reforma da sentença, arguindo preliminarmente a tempestividade do recurso. No mérito, sustenta que a notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual com retorno "não procurado" é válida para comprovação da mora à luz do Tema Repetitivo nº 1.132 do STJ, que dispensa a prova do efetivo recebimento, sendo a mora ex re nos termos do art. 397 do Código Civil, incumbindo ao devedor manter seu endereço atualizado e diligenciar junto aos Correios para retirada de correspondências em localidades sem entrega domiciliar. Aduz, ainda, que o comparecimento espontâneo do réu aos autos supriu eventual irregularidade da notificação, configurando ciência inequívoca da demanda com efeitos constitutivos em mora, nos termos dos arts. 239, §1º, e 240 do CPC. Invoca, por fim, os princípios da economia processual e do aproveitamento dos atos processuais para sustentar que a extinção do feito é desproporcional. Com isso, pede que seja dado provimento ao recurso nos seguintes termos: "requer seja o presente recurso CONHECIDO E PROVIDO EM SUA INTEGRALIDADE, para ANULAR a r. sentença e, consequentemente, determinar o prosseguimento do feito com o deferimento da liminar para Busca e Apreensão do veículo, uma vez que houve a comprovação da mora do devedor em conformidade com a legislação vigente e o entendimento do STJ de acordo com o tema 1.132, estando suprida qualquer irregularidade quanto a comprovação da mora com o comparecimento espontâneo do réu, portanto, estão presentes todos os pressupostos processuais para desenvolvimento válido do processo." Em contrarrazões (ID. 91085543), o apelado contrapõe as alegações do recorrente e pugna pela negativa de provimento ao recurso, sustentando que a devolução da notificação com a anotação "não procurado" demonstra a ausência de entrega no endereço do destinatário, afastando a aplicação do Tema 1.132/STJ, que pressupõe a efetiva remessa da correspondência ao endereço contratual. Refuta a tese do suprimento da mora pelo comparecimento espontâneo, distinguindo citação processual de constituição em mora, que é pressuposto material pré-processual insanável. Requer, ao final, a majoração dos honorários recursais nos termos do art. 85, §11, do CPC. Relatados, decido. O feito comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 932, inc. IV, b, do CPC. Conhece-se do recurso, porquanto…
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