Processo 8025324-52.2024.8.05.0080
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8025324-52.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ELIZABETH DA SILVA FERREIRA Advogado(s): LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO (OAB:BA31163), POLLIANA MORAES ALMEIDA (OAB:BA38055) REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB:CE28698) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória c.c. Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por ELIZABETH DA SILVA FERREIRA em face do BANCO AGIBANK S.A. A tutela de urgência foi deferida, determinando-se a suspensão dos descontos referentes ao contrato de empréstimo nº 1515829326 (decisão ID 469290751). A parte ré apresentou contestação tempestiva (ID 471826527), acompanhada de documentos, sustentando a validade da contratação e requerendo, em pedido contraposto, a devolução do valor do empréstimo caso seja declarada a inexistência da relação jurídica. Foi realizada audiência de conciliação, sem êxito na composição (ID 492519549). Audiência de conciliação realizada (id. 492519549). Decisão saneadora (id. 525064975) na qual foram fixados os pontos controvertidos. Ademais, restou concedido prazo para as partes informarem se possuem outras provas a produzir. Petição apresentada pela autora requerendo o julgamento antecipado da lide (id. 527239916). Petição apresentada pelo demandado requerendo o julgamento antecipado da lide (id. 528487947). Certidão informando que não ser possível verificar a regularidade das custas processuais (id. 554233484). É o relatório. Decido. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à autora. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que as partes declararam expressamente desinteresse na produção de outras provas. A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, enquadrando-se a autora no conceito de consumidora e a instituição financeira no de fornecedora de serviços, conforme os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia central da presente lide reside na verificação da autenticidade da contratação do empréstimo consignado de nº 1515829326, alegadamente firmado pela parte autora. Enquanto a requerente sustenta ter sido vítima de fraude mediante engenharia social (falsa prova de vida), a instituição financeira ré defende a higidez do negócio jurídico, amparando-se na existência de assinatura digital via biometria facial. Fixados os pontos controvertidos, as partes não requereram a produção de novas provas. Nesse cenário, a distribuição do ônus probatório segue regra específica estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça. O Tema Repetitivo 1061 do STJ consolidou o entendimento de que, uma vez impugnada a autenticidade da assinatura em contrato bancário, incumbe à instituição financeira o ônus de provar a sua veracidade. Cabia ao banco réu demonstrar não apenas a existência da contratação eletrônica, mas a segurança do sistema utilizado para a coleta da biometria facial e a regularidade dos procedimentos de identificação, de modo a afastar a suspeita de fraude suscitada pela consumidora. Ocorre que, instado a produzir provas, o réu limitou-se a reiterar os documentos unilaterais já acostados com a contestação, afirmando que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.