Processo 8025513-08.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8025513-08.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: AIRTON NEVES COELHO JUNIOR Advogado(s): LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA75468-A), ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391-A), LUCAS GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA47935-A), CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS (OAB:BA76803-A) AGRAVADO: VOLVO CAR BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Airton Neves Coelho Junior, inconformado com a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Camaçari/BA., nos autos do Procedimento Comum Cível, movido por Airton Neves Coelho Junior em face de Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda., Gnc Suécia Comércio de Veículos Ltda. e Stark Veículos Ltda. A decisão agravada indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava obrigar as demandadas a restituírem o valor integral pago pelo veículo ou, alternativamente, a entregarem um carro de modelo igual ou superior ao objeto da demanda para uso provisório. A magistrada de origem, conforme consta no documento de ID 103494667, fundamentou seu posicionamento na premissa de que o cerne da ação envolve a apuração técnica sobre a existência de vício de fabricação, o que exigiria a devida instrução probatória para esclarecer a origem dos defeitos alegados, inviabilizando a concessão da medida em momento de cognição sumária. Ademais, o referido provimento judicial deferiu apenas parcialmente o benefício da gratuidade da justiça, determinando a redução de 90% do valor das custas iniciais e autorizando o seu recolhimento em três parcelas mensais e consecutivas. O autor, irresignado, interpôs o presente recurso. Sustentou a necessidade de reforma imediata da decisão, sob o argumento de que adquiriu um veículo zero quilômetro e de alto padrão, modelo Volvo XC40, pelo expressivo montante de R$ 314.950,02, e que o bem apresentou pouco tempo após a aquisição, falhas reiteradas e graves no sistema de suspensão, propulsão e freios, conforme atestam as ordens de serviço e laudos técnicos juntados aos autos. Afirmou que o automóvel precisou ser recolhido por guincho diversas vezes e permaneceu na assistência técnica por prazos substancialmente superiores aos trinta dias previstos na legislação protetiva do consumidor. Pontuou que a ausência de um veículo reserva compatível com o padrão do bem adquirido gera evidente risco à sua segurança e mobilidade, além de configurar profunda quebra da confiança na relação de consumo. Em acréscimo, o recorrente insurgiu-se contra o indeferimento da gratuidade da justiça integral. Alegou que, apesar de ter adquirido um automóvel de alto valor no ano de 2023, sua atual situação financeira é de extrema hipossuficiência, fato evidenciado por sua qualificação como trabalhador autônomo e pelos extratos bancários de IDs 103947300 e 103947301, que demonstram saldo irrisório e a existência de considerável bloqueio judicial em suas contas. Os pedidos formulados na origem e reiterados em sede recursal consistem, essencialmente, na concessão da assistência judiciária gratuita em sua totalidade, haja vista só ter sido parcialmente deferido na instância precedente, bem como na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.