Processo 8025769-21.2021.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. RELATÓRIO SATURNO COMUNICAÇÕES LTDA - EPP, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, igualmente qualificada. Em sua petição inicial (ID 95169936), a parte autora narra que, na qualidade de provedora de serviços de comunicação multimídia, necessita utilizar a infraestrutura de postes da ré para o exercício de suas atividades. Afirma que, em 31 de maio de 2007, celebrou com a demandada o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura nº 3105/2007 (ID 95173266), para a utilização de 845 pontos de fixação, ao preço inicial de R$ 3,00 por ponto, com reajuste anual pelo IGP-M. Sustenta que, entre 2007 e 2017, a ré, apesar de instada a fazê-lo, deixou de emitir os boletos para pagamento das mensalidades devidas. Relata que, em janeiro de 2018, ao solicitar acesso ao sistema eletrônico da ré, denominado "GEOS", para protocolar novos projetos de expansão, teve seu pedido negado. A liberação do acesso teria sido condicionada ao reconhecimento e pagamento de um débito no valor de R$ 479.216,40, referente ao período de inadimplência de 2007 a 2017. Além disso, a ré teria imposto o valor de R$ 8,10 por ponto de fixação para a celebração de um novo contrato, quantia que a autora reputa abusiva e discriminatória. Argumenta que a ré pratica preços distintos para empresas de grande porte, como a OI/TELEMAR, que pagaria apenas R$ 2,69 por ponto, o que viola o princípio da isonomia e as regras de livre concorrência. Invoca a Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 04/2014, que estabelece o valor de referência de R$ 3,19 por ponto de fixação. Alega, ainda, a ocorrência de prescrição quinquenal sobre parte do débito cobrado. Diante disso, requereu, em sede de tutela de urgência, que a ré fosse compelida a fornecer acesso ao sistema GEOS, que o preço por ponto de fixação fosse estabelecido em R$ 2,69 ou, subsidiariamente, em R$ 3,19, e que a ré se abstivesse de remover seus cabos e equipamentos. No mérito, pugnou pela confirmação da tutela, pela declaração da prescrição parcial do débito, pela revisão do valor do contrato para o patamar de R$ 2,69, com o consequente recálculo da dívida, e pela condenação da ré nos ônus da sucumbência. Através da decisão interlocutória de ID 95191870, este Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que a ré fornecesse acesso ao sistema GEOS, fixou o valor de R$ 3,19 por ponto de fixação para os pagamentos vincendos e ordenou que a ré se abstivesse de remover a infraestrutura da autora, sob pena de multa diária. Devidamente citada, a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA apresentou contestação (ID 148721295). Em sede preliminar, arguiu a inépcia da petição inicial, a ausência de interesse de agir por não esgotamento da via administrativa e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, defendeu a legalidade do preço praticado, afirmando que o valor de R$ 3,19, previsto na Resolução Conjunta nº 04/2014, é mera referência para a solução de conflitos, prevalecendo o princípio da livre negociação, conforme a Resolução Conjunta nº 01/1999. Justificou seu preço com base em um estudo técnico elaborado pela Fundação Instituto de Administração (FIA) (ID 148721307), que apuraria os custos reais da operação. Negou a prática de preços discriminatórios, alegando que as diferenças de valores se justificam pela escala de utilização e pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.