Processo 8025858-68.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8025858-68.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE CLAUDIO COSTA PINTO Advogados do(a) AUTOR: PAULO GUILHERME DE SOUZA EUGENIO - RJ240325, MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES - RJ143650 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS ajuizada por JOSE CLAUDIO COSTA PINTO em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII, alegando ter celebrado contrato de empréstimo pessoal com garantia de veículo (HYUNDAI/VERACRUZ GLS 4WD 3.8 V6 CVT, placa NTR2J99), com valor financiado de R$ 41.610,19 a ser pago em 48 parcelas mensais no valor de R$ 2.752,47. Sustenta a abusividade das taxas de juros aplicadas e a ilegalidade da capitalização diária de juros por omissão da taxa diária. Alega, ainda, a cobrança indevida de tarifas de cadastro e registro de contrato, pleiteando a repetição do indébito e pagamento de indenização por danos morais. Assim, requereu a concessão de tutela de urgência para manutenção da posse do veículo e suspensão de negativação, sob pena de multa diária, a restituição em dobro das diferenças pagas nas parcelas no valor de R$ 2.947,96, a revisão do contrato para fixar o saldo devedor em R$ 35.349,49 com parcelas de R$ 1.240,16 ou depósito em juízo, a restituição em dobro das tarifas cobradas no montante de R$ 8.996,50, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas com revisão das parcelas para R$ 1.240,16. Acostou documentos de Ids 543007914 a 543007920. O réu apresentou contestação (ID 558113324), apresentando, inicialmente, impugnação ao valor da causa, a impugnação à justiça gratuita, bem como preliminar de carência de ação por ausência de interesse processual pela falta de pedido administrativo prévio. No mérito, defendeu a legalidade do contrato de adesão e a aplicação do princípio da força obrigatória dos contratos. Esclareceu que a operação realizada é de empréstimo pessoal com garantia de veículo e não financiamento para aquisição, sustentando a ausência de abusividade nos juros remuneratórios e a legalidade da capitalização diária de juros. Defendeu a regularidade da cobrança de tarifas de cadastro e registro, bem como do imposto sobre operações financeiras, bem como impugnou a ocorrência de danos morais e a repetição do indébito, pleiteando a total improcedência dos pedidos autorais e, subsidiariamente, a compensação de valores e a fixação de honorários de sucumbência com base no proveito econômico. Acostou documentos de Ids 558113326 a 558113344. O autor apresentou réplica (ID 563053413), rebatendo os argumentos da defesa e reiterando os pedidos formulados na petição inicial. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A hipótese é de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. DAS PRELIMINARES DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A parte…
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