Processo 8025954-20.2025.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8025954-20.2025.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda
Última publicação
28/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8025954-20.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ZENEIDE PEREIRA Advogado(s): THIAGO DA SILVA MEIRELES (OAB:BA37901-A), ANA PAULA SANTANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA78684-A) APELADO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR (OAB:RN2738-A)   DECISÃO   Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Zeneide Pereira em face da sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador (ID 106505495), que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Cominatória c/c Indenizatória ajuizada contra a Midway S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento. Em suas razões recursais (ID 106505498), a apelante insurge-se contra o fundamento da sentença que considerou válida uma cláusula contratual genérica como substituta da notificação prévia exigida pelo art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sustenta que o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central possui natureza restritiva e que a ausência de comunicação específica e prévia à inscrição configura ato ilícito, ensejando danos morais in re ipsa. Aduz que a dívida foi lançada como "prejuízo", o que lhe causou severas restrições de crédito, e pugna pela reforma da sentença para que seja determinada a exclusão do registro e a condenação da recorrida ao pagamento de indenização. A apelada apresentou contrarrazões (ID 106505500), defendendo a manutenção do julgado sob o argumento de que o SCR é um sistema de supervisão bancária e que o envio de informações constitui exercício regular de direito. Ressaltou que a dívida existiu, foi quitada posteriormente com desconto, e que a apelante possui diversas outras restrições em seu nome, o que afastaria o dever de indenizar nos termos da Súmula 385 do STJ. Os autos foram distribuídos a esta Terceira Câmara Cível, cabendo-me a relatoria (ID 106851633). É o relatório. Decido. O presente recurso comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 932, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), em consonância com a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que a matéria objeto da controvérsia encontra-se pacificada na jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Egrégio Tribunal de Justiça. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo. A controvérsia cinge-se à verificação da regularidade da inscrição do nome da consumidora no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, diante da alegação de ausência de notificação prévia, e à consequente configuração de dano moral. Inicialmente, cumpre assentar que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que o SCR/SISBACEN possui natureza de cadastro restritivo de crédito, uma vez que as informações ali constantes são consultadas por instituições financeiras para avaliar o risco de crédito e decidir sobre a concessão de empréstimos e financiamentos. Assim, embora possua caráter informativo e de supervisão, sua utilização prática no mercado de consumo o equipara aos cadastros de inadimplentes tradicionais, como o SPC e a Serasa. Nesse diapasão, aplica-se a tais registros a norma cogente do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que exige a comunicação prévia e por escrito ao consumidor sobre a abertura de ficha ou registro de dados negativos. No âmbito regulamentar, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados