Processo 8025983-75.2022.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8025983-75.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE, ANDREA LEONCIO FERREIRA, PAULO ABBEHUSEN JUNIOR, DIEGO SILVA SOUZA APELADO: MARCOS FARIAS SANTA ROSA Advogado(s):DANIEL SANTOS PRAXEDES SOUZA, EMANUELLE SILVA BORGES DA HORA ACORDÃO DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EXORBITANTE DE ENERGIA ELÉTRICA COM ELEVAÇÃO ABRUPTA E DESPROPORCIONAL DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TÉCNICA PELA CONCESSIONÁRIA APÓS INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CORTE INDEVIDO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL EM DOMINGO DE FERIADO DE CARNAVAL. DANO MORAL CONFIGURADO E PRESUMIDO PELA GRAVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR OS DANOS MORAIS AO VALOR DE R$ 8.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO MAJORADOS. Caso em exame Recurso de Apelação (ID 91333737) interposto pela concessionária de energia elétrica contra a Sentença (ID 91333733) que julgou procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. A decisão de primeira instância confirmou a tutela antecipada anteriormente deferida (ID 188709160), declarou a inexistência dos débitos exorbitantes cobrados a partir de junho de 2021 e determinou o refaturamento de todas as contas com base na média histórica de consumo da unidade, fixada em 132 kWh mensais. Ademais, a sentença condenou a concessionária ao pagamento de quinze mil reais a título de danos morais, fixando honorários advocatícios. O litígio processual teve origem na cobrança de faturas (ID 91333670 e ID 91333671) que saltaram abruptamente do padrão de consumo regular para cerca de dois mil quilowatts-hora, gerando cobranças financeiras superiores a dois mil e quinhentos reais. A situação fática agravou-se com a interrupção direta do fornecimento de energia elétrica (ID 91333676) ocorrida especificamente em um domingo de feriado de carnaval. Durante a instrução do processo, o juízo determinou a inversão do ônus da prova (ID 91333680). A empresa apelante realizou a comprovação do preparo recursal (ID 91333738, ID 91333739 e ID 98231169) e, no curso processual, peticionou informando não possuir mais provas a produzir (ID 91333730). A parte consumidora apresentou as devidas contrarrazões (ID 91333741) pugnando pela manutenção integral da decisão judicial de origem. Questão em discussãoA questão em discussão centraliza-se em definir se a concessionária de energia elétrica cumpriu adequadamente o seu dever probatório de demonstrar a regularidade e a legitimidade da cobrança efetuada, que apresentou um aumento excessivo e completamente incompatível com o padrão de consumo histórico do usuário. Discute-se, igualmente, se a suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, caracterizado legalmente como essencial à dignidade e subsistência humana, quando motivada por um débito exorbitante e formalmente contestado, configura falha na prestação do serviço. Avalia-se a gravidade específica da conduta da empresa ao realizar o corte de energia durante um domingo de feriado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.