Processo 8025996-69.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8025996-69.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8025996-69.2025.8.05.0001 AUTOR: JOSEMARIO SILVA COSTA REU: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP  1. RELATÓRIO JOSEMARIO SILVA COSTA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Ordinária com Pedido de Medida Liminar em face do ESTADO DA BAHIA e da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO (VUNESP), objetivando, em sede de tutela de urgência, a sua participação nas etapas subsequentes do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado da Bahia, regido pelo Edital SAEB/01/2018. Em sua peça vestibular de ID 486527364, o autor relata ter se submetido ao referido certame, realizado em 22 de abril de 2018, para o provimento de 80 (oitenta) vagas . Aduz que, após a publicação do resultado provisório por meio da Portaria SRH/SAEB nº 83, de 06 de julho de 2018, constatou a utilização de parâmetros avaliativos que, segundo alega, não estavam previstos no instrumento convocatório, o que teria frustrado suas expectativas e as de outros candidatos . A insurgência central do autor repousa na suposta ambiguidade e obscuridade do edital quanto ao método de correção das provas objetivas. Sustenta que a previsão inicial estabelecia um total de 100 (cem) questões, sendo exigida a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos para a aprovação . Argumenta, contudo, que a banca examinadora teria alterado os critérios de forma oculta e arbitrária, passando a corrigir as provas em uma escala de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos . Nesse contexto, o requerente aponta uma contradição no valor atribuído a cada bloco de questões. Segundo a narrativa exordial, as questões de Conhecimentos Gerais receberam o peso de 3,33 pontos, enquanto as questões de Conhecimentos Específicos, consideradas por ele como essenciais para o exercício da função de Delegado e para as quais se exige o diploma de Bacharel em Direito, receberam o peso inferior de 1,43 pontos . O autor defende que tal metodologia inverte a lógica de valorização do conhecimento técnico jurídico indispensável à carreira, violando os princípios da publicidade, transparência e isonomia . Conforme o extrato de desempenho anexado aos autos, o autor obteve 09 acertos em Conhecimentos Gerais (30,00 pontos) e 23 acertos em Conhecimentos Específicos (32,86 pontos), totalizando 62,86 pontos, o que resultou em sua eliminação por não atingir a nota mínima de 70 pontos . Pleiteia, assim, o recálculo de sua nota mediante a aplicação do peso de 3,33 para todas as questões, o que elevaria sua pontuação para 106,56, garantindo-lhe a habilitação para a correção da prova discursiva e o prosseguimento nas demais fases do concurso, inclusive curso de formação, nomeação e posse . Com a inicial, foram colacionados documentos de identificação, comprovantes de residência e rendimentos, bem como o histórico de desempenho no certame . Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido liminar. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRESSUPOSTOS DA TUTELA DE URGÊNCIA A análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência deve ser norteada pela verificação rigorosa e concomitante dos requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil. A concessão desse provimento excepcional pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme a dicção legal pertinente. Art. 300. "A tutela de…

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