Processo 8026106-73.2022.8.05.0001
TJBA • Embargos À Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8026106-73.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: LUCINETE CHAVES DE OLIVEIRA Advogado(s): CLARA MARIA MAIA PIRES (OAB:BA60748), VICTOR RODRIGUES LYRA DE SOUZA (OAB:BA61197) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de embargos à execução fiscal, com pedido de efeito suspensivo, opostos por Lucinete Chaves de Oliveira em face da execução fiscal de número 8112714-11.2021.8.05.0001 movida pelo Município de Salvador. Na petição inicial de ID 184041495, a embargante relata que a execução de origem busca a cobrança de créditos tributários decorrentes de Imposto Predial e Territorial Urbano e de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares referentes aos exercícios de 2019 e 2020, totalizando o montante de R$ 220.460,68. Argumenta que o valor venal de R$ 3.464.188,88 atribuído pela administração municipal ao imóvel de inscrição imobiliária número 911181-6, localizado na Rua Mocambo, número 563, bairro Trobogy, é abusivo e incompatível com a realidade do mercado imobiliário local. Informa ter contratado profissional para avaliar o sítio, o qual identificou o valor mercadológico de R$ 1.716.631,63. Destaca, ainda, que o imóvel possui um declive acentuado, o que o torna não edificável na respectiva área e sem exploração econômica, justificando a aplicação de redutor de 80% sobre a base de cálculo, nos moldes da Lei Municipal nº 8.723/2014 e do Decreto Municipal nº 25.899/2015. Diante disso, requer a gratuidade da justiça, a concessão de efeito suspensivo dispensando-se a garantia do juízo por ser professora hipossuficiente, e, no mérito, a realização de perícia técnica judicial e o julgamento de procedência dos embargos para retificar a base de cálculo da exação tributária. A decisão de ID 184146459 deferiu o benefício da gratuidade da justiça, recebendo os embargos à execução fiscal independentemente de garantia do juízo, amparada na comprovada hipossuficiência econômica da executada. Na mesma oportunidade, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido por ausência de garantia idônea, determinando-se a intimação da fazenda pública municipal para apresentar impugnação. O Município de Salvador apresentou impugnação aos embargos sob o ID 256616154. Preliminarmente, sustenta a necessidade de revogação da justiça gratuita deferida, apontando indícios de capacidade financeira, como a propriedade de outro imóvel residencial no bairro do Imbuí de valor venal de R$ 349.717,49, o fato de a embargante ser professora aposentada do ensino superior do Estado da Bahia com remuneração bruta significativa, além de residir em bairro de alto padrão e ter contratado advogado e avaliador particular. Argui, também, preliminar de extinção do feito por ausência de garantia prévia do juízo, em violação ao artigo 16, parágrafo primeiro, da Lei de Execução Fiscal. No mérito, defende a presunção de legitimidade dos lançamentos tributários realizados de ofício e a legalidade da base de cálculo apurada de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município, sustentando que a embargante não se insurgiu administrativamente no prazo legal contra os valores venais. Refuta as conclusões do laudo imobiliário unilateral e requer a improcedência total da demanda. A embargante apresentou réplica sob o ID 405145676, arguindo a intempestividade da…
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