Processo 8026252-32.2026.8.05.0080

TJBA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
8026252-32.2026.8.05.0080
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª V de Família Suces. Orfãos Inter.e Ausentes da Comarca de Feira de Santana
Última publicação
06/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES    Número: 8026252-32.2026.8.05.0080   Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: HERDEIRO: EDVALDO BISPO DE ARAUJO, CELIA MARIA DE ARAUJO, MARIA DE LOURDES DE ARAUJO SANTANA Réu: INVENTARIADO: PEDRO RISPO DE ARAUJO, DIONISIA POSSIDONIA DA CRUZ     DESPACHO INICIAL INVENTÁRIO CONSENSUAL / ARROLAMENTO DE BENS 1. Defiro provisoriamente a gratuidade. Uma nova apreciação será realizada após as primeiras declarações; 2. Nomeio como inventariante a pessoa de EDVALDO BISPO DE ARAÚJO para inventariar os bens deixados pela falecida pessoa de PEDRO BISPO DE ARAÚJO e DIONÍSIA POSSIDONIO DE ARAÚJO. Certidão de óbito juntada (id 566492812); 3.  Não há necessidade de Termo de Compromisso (art. 660 do CPC); 4. Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as DECLARAÇÕES DO INVENTÁRIO E PARTILHA obedecendo rigorosamente os requisitos 620 do CPC: a) Individualização dos bens e seus respectivos valores, inclusive com totalização final; b) Rol de herdeiros, suas qualificações (art. 319, II, CPC) e vínculos parentais com o(a) falecido(a); c) Rol de credores, legatários, cessionários ou outros interessados, se houverem; d) Débitos do espólio e qualificação do credor; e) Havendo acordo, o esboço do plano de partilha. 5. Segue modelo orientador (LINK) de layout da peça processual de DECLARAÇÕES DE INVENTÁRIO E PARTILHA CONSENSUAL (link) a qual se recomenda o uso para dar celeridade as próximas fases do processo; 6. O(a) inventariante não deve formular pedidos cautelares ou de diligências no bojo da peça de declarações a fim assegurar a objetividade da ferramenta que servirá de parâmetro principal para as impugnações, cálculos de custas e análise da Fazenda Pública. Pedidos de diligências, cautelares e justificações devem ser lavrados em peças autônomas; 7. Todas as laudas da peça de DECLARAÇÕES devem vir com assinatura das partes (herdeiros, legatários, meeiros, etc) e respectivos advogados;  8. Atente a parte a parte autora que precisam estar juntados os seguintes documentos essenciais que serão verificadas, pelo juízo, na próxima oportunidade: a) Certidão do último casamento do(a) autor(a) da herança com data de emissão após a data do óbito a fim de se verificar eventual alteração no regime de bens; b) Certidões de registro dos bens imóveis obtidos junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Ou certidão que o(a) autor(a) da herança não possuía imóveis. Ou certidão do CRI que os imóveis não possuem registro; c) Declaração assinada de próprio punho pelo(a) inventariante, sob pena de responsabilidades civis e criminais, de que o(a) autor(a) da herança não deixou outros herdeiros ou sucessores além dos constantes nas primeiras declarações com expressa referência, na declaração, sobre o número deste processo e ID das primeiras declarações juntadas; d) Documento de CNH ou RG (frente e verso) do(a) inventariante com boa legibilidade para fins de verificação das assinaturas; e) Certidões Negativas de Débitos Tributários do(a) falecido(a) das esferas municipal, estadual e federal, inclusive da justiça do trabalho que podem ser obtidas pela internet; f) Certidão de inexistência de testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC "www.censec.org.br" (art.618,V c/c 620,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados