Processo 8026349-03.2024.8.05.0080

TJBA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
8026349-03.2024.8.05.0080
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª V de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Feira de Santana
Última publicação
25/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942   e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br     DECISÃO Processo nº: 8026349-03.2024.8.05.0080Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Duplicata]Polo ativo: EXEQUENTE: BRASIL INDUSTRIA DE PAPEL LTDA Polo passivo: EXECUTADO: JJ EMBALAGENS LTDA   Vistos. Requer o Exequente (ID 509871962), o arresto de bens da parte devedora, com o bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD e RENAJUD. Conforme se verifica, a parte executada não fora localizada no endereço indicado nos autos.  Com efeito, a medida requerida possui natureza cautelar e visa assegurar a efetivação de futura penhora na execução em curso, prescindido, pois, da citação do devedor. Por outro lado, visa a referida medida a evitar que a tentativa frustrada de localização do devedor impeça o andamento regular da execução. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ON-LINE. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que, uma vez frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/2015, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas.2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp n. 1.288.367/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 4/10/2022.) Assim, na esteira da lição pretoriana e com base nos artigos 830 e 854 do CPC, defiro o pedido de arresto sobre valores encontrados em contas correntes da parte executada, procedendo-se ao bloqueio/arresto dos valores, via Sistema SISBAJUD, conforme protocolo a seguir acostado. Proceda o cartório à consulta de veículos do devedor por meio do RENAJUD, incluindo-se restrição de transferência, no caso de resultado positivo e sem ônus. Intime-se o exequente para promover as diligências necessárias à citação do executado, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto  Juiz de Direito

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