Processo 8026483-39.2025.8.05.0001
TJBA • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8026483-39.2025.8.05.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MINHA LOJA CATOLICA LTDA, ALESSANDRO THADEU BARRETO FERREIRA, FERNANDA BRANDAO BOMFIM BARRETO FERREIRA, AMELIA RITA BARRETO EMBARGADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Trata-se de Embargos à Execução opostos por MINHA LOJA CATOLICA LTDA, ALESSANDRO THADEU BARRETO FERREIRA, FERNANDA BRANDAO BOMFIM BARRETO FERREIRA e AMELIA RITA BARRETO em face de DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, distribuídos por dependência aos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 8140870-04.2024.8.05.0001. Na petição inicial (ID 486648158), a parte embargante relata que celebrou com a instituição financeira embargada, em 17/06/2020, a Cédula de Crédito Bancário nº 09052020038901, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com pagamento previsto em 60 ( sessenta) parcelas. Afirma que o empréstimo teve como finalidade organizar a vida financeira da pessoa jurídica, prejudicada pelos efeitos da pandemia. Relata que conseguiu adimplir 20 parcelas, totalizando R$ 53.706,53, e que chegou a realizar uma repactuação com o pagamento de R$ 1.500,00, mas não conseguiu dar continuidade aos pagamentos em razão de dificuldades financeiras e do encerramento das atividades da loja. Em sede de preliminares e mérito, a parte embargante sustenta a inépcia da petição inicial da execução pela ausência de juntada da via original da Cédula de Crédito Bancário, sob o argumento de que se trata de título circulável mediante endosso. Aponta também a suposta iliquidez do título executivo por alegada ausência de planilha evolutiva do débito clara e compreensível. Defende a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar (salários dos embargantes) e do imóvel apontado como único bem de família. Por fim, formula pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos. O Juízo proferiu decisão inicial (ID 516544713) deferindo provisoriamente os benefícios da gratuidade da justiça aos embargantes. Na mesma oportunidade, o Juízo pontuou que a pessoa jurídica MINHA LOJA CATOLICA LTDA encontra-se baixada desde 12/03/2024, determinando a intimação da parte embargada para manifestação. A parte embargada apresentou Impugnação aos Embargos à Execução (ID 521000043). Em sua defesa, refuta a tese de ausência de título executivo e de iliquidez, afirmando que a Cédula de Crédito Bancário preenche todos os requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade. Impugna o pedido de efeito suspensivo sob o fundamento de que não há garantia do juízo. Rechaça a alegação de excesso de execução, destacando que a parte embargante não apresentou memória de cálculo detalhada do valor que entende correto, conforme exige a legislação processual civil. O embargado instruiu a sua manifestação com o Extrato Financeiro atualizado (ID 521000045), indicando o saldo devedor de R$ 74.158,26 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e seis…
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