Processo 8026910-36.2025.8.05.0001
TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8026910-36.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: JORGE LISBOA DE PAULA Advogado(s): MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:BA36615), MARAISA DA SILVA SANTANA registrado(a) civilmente como MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:BA28429), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS registrado(a) civilmente como CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:BA53417) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva, ajuizada por JORGE LISBOA DE PAULA em face do ESTADO DA BAHIA, visando à execução do acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0000199-13.2000.8.05.0000. O título executivo judicial decorre de mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários da Bahia (SINSPEB), no qual foi concedida a segurança para determinar o reajuste da Gratificação de Serviços Penitenciários (GSP) nos mesmos percentuais aplicados ao vencimento básico pela Lei Estadual nº 7.622/2000, em cumprimento ao art. 13, § 1º, da Lei Estadual nº 7.209/1997. A decisão transitou em julgado após apreciação dos recursos pelo STJ (RMS 13.142/BA e RMS 21.082/BA) e pelo STF (ARE 854.022/BA). O Exequente, servidor público aposentado que exercia o cargo de Agente Penitenciário, juntou planilha de cálculos discriminando mês a mês as diferenças devidas entre maio de 2000 e outubro de 2015, no valor total de R$ 112.163,95, apurado até 17/12/2019, com inclusão de débitos de FUNPREV e exclusão de IR. O pedido tramitou originariamente no Tribunal Pleno do TJBA, onde o relator, Des. José Cícero Landin Neto, reconheceu a incompetência daquela Corte para processar execuções individuais de título coletivo, remetendo os autos a uma das Varas da Fazenda Pública de Salvador, nos termos da decisão de ID 72092019. A decisão transitou em julgado, conforme certidão de ID 77461583. Recebidos os autos nesta 5ª Vara da Fazenda Pública, foi proferido despacho (ID 494320893) determinando a citação do Estado da Bahia para impugnar a execução, com concessão da gratuidade da justiça ao Exequente. O Estado da Bahia apresentou impugnação (ID 505470806), reiterando integralmente os termos da impugnação já apresentada perante o TJBA (ID 7502728), na qual sustenta: (a) a limitação temporal dos efeitos do título executivo, com base no Tema 494 do STF, argumentando que a defasagem foi absorvida pela reestruturação remuneratória promovida pela Lei nº 8.627/2003; (b) a necessidade de prévia liquidação do julgado; e (c) erros nos cálculos, especialmente quanto à proporcionalidade da parcela de maio/2000 e à forma de incidência dos juros de mora, que deveriam ser aplicados de forma decrescente. O Estado apresentou planilha alternativa indicando crédito de R$ 28.570,00. O Exequente foi intimado para se manifestar sobre a impugnação, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 542447320. Posteriormente, o Exequente protocolou pedido de prosseguimento da execução (ID 546361896), requerendo o julgamento da impugnação e reportando-se à manifestação já apresentada nos autos do TJBA (ID 17523089), na qual rebateu os argumentos do Estado. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da preliminar de necessidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.