Processo 8027048-28.2023.8.05.0080
TJBA • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8027048-28.2023.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: INVENTARIANTE: SILVIA REGINA DA CONCEICAO DE JESUS Réu: INVENTARIADO: ERIVALDO PINTO RODRIGUES DESPACHO Trata-se de processo de inventário em face dos bens deixados por Erivaldo Pinto Rodrigues. O juízo nomeou SILVIA REGINA DA CONCEIÇÃO E JESUS RODRIGUES inventariante (ID 418949674), que prestou compromisso (ID 455623795) e apresentou as primeiras declarações (ID 418530461). Sendo assim, passo a checagem dos documentos essenciais: a) Certidão do último casamento do(a) autor(a) da herança com data de emissão após a data do óbito a fim de se verificar eventual alteração no regime de bens, juntado ao ID 418530468; b) Certidões de registro dos bens imóveis obtidos junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Ou certidão que o(a) autor(a) da herança não possuía imóveis. Ou certidão do CRI que os imóveis não possuem registro, juntado ao ID 524386783; c) Declaração assinada de próprio punho pelo(a) inventariante, sob pena de responsabilidades civis e criminais, de que o(a) autor(a) da herança não deixou outros herdeiros ou sucessores além dos constantes nas primeiras declarações com expressa referência, na declaração, sobre o número deste processo e ID das primeiras declarações juntadas, juntado ao ID 524386784; e) Certidões Negativas de Débitos Tributários do(a) falecido(a) das esferas municipal (524386788), estadual (524386786) e da justiça do trabalho (524386787); f) Certidão de inexistência de testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC "www.censec.org.br" (art.618,V c/c 620, I do CPC), juntado ao ID 524386785; g) Certidão de (in)existência de ações cíveis em que a pessoa falecida figura no polo ativo ou passivo na esfera estadual, juntado ao ID 538131015; h) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos no caso de haver veículos automotores, ou a certidão do órgão competente no caso caso embarcações ou aeronaves, juntado ao ID 418530466; É o que cabe relatar. Determino: 1. Intime-se a inventariante, pelo patrono, via DJE, para no prazo de 10 dias, juntar aos autos: a) Certidão Negativa de Débitos Tributários do falecido da esfera federal; b) Procurações outorgadas pelos demais herdeiros, a fim de regularizar sua representação processual. Em tempo, deverá promover a regularização da situação processual dos herdeiros menores, com a devida representação; 3. Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos. Feira de Santana-BA, 5 de maio de 2026 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E18
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