Processo 8027193-62.2025.8.05.0000
TJBA • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8027193-62.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: THACIO VINICIUS COSTA DA ANUNCIACAO Advogado(s): MHAILE DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS, ELAINE ALMEIDA BISPO DOS SANTOS, RUBENS SERGIO DOS SANTOS VAZ JUNIOR, CARLA CARNEIRO BORGES IMPETRADO: SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO EMENTA Direito administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. Teste de aptidão física. Lesão ocorrida durante a própria execução dos testes físicos. Reteste realizado dentro do período de repouso médico recomendado. Distinção em relação ao Tema 355 do STF. A regra geral de inexistência de direito a segunda chamada em teste de aptidão física por circunstâncias pessoais não se aplica quando a lesão se origina durante a própria execução dos testes, sendo a condição impeditiva provocada pelo próprio certame. Liminar deferida e integralmente cumprida. Impetrante considerado apto no novo TAF e efetivamente incluído no curso de formação. Satisfação integral da pretensão mandamental que não configura perda superveniente do objeto, mas antes confirma a existência do direito líquido e certo invocado. Segurança concedida em caráter definitivo, confirmando-se a liminar anteriormente deferida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8027193-62.2025.8.05.0000, sendo parte(s) Impetrante THACIO VINICIUS COSTA DA ANUNCIAÇÃO e parte(s) Impetrados SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA e ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões, de 2026. PRESIDENTE DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO DECISÃO PROCLAMADAConcedido Por UnanimidadeSalvador, 7 de Maio de 2026. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8027193-62.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: THACIO VINICIUS COSTA DA ANUNCIACAO Advogado(s): MHAILE DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS, ELAINE ALMEIDA BISPO DOS SANTOS, RUBENS SERGIO DOS SANTOS VAZ JUNIOR, CARLA CARNEIRO BORGES IMPETRADO: SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por THACIO VINICIUS COSTA DA ANUNCIAÇÃO em face de ato atribuído ao SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, ao COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA e ao ESTADO DA BAHIA, consubstanciado na eliminação do impetrante do concurso público para o Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CFSD BM/2022), em razão de…
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