Processo 8027221-27.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8027221-27.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8027221-27.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RAYMUNDO RODRIGUES PRIMO FILHO Advogado(s): TICIANA PACHECO NERY (OAB:BA52672) REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado(s): LUANA NUNES DE SOUSA registrado(a) civilmente como LUANA NUNES DE SOUSA (OAB:CE48378)   SENTENÇA   Vistos, etc. RAYMUNDO RODRIGUES PRIMO FILHO propôs a presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por dano moral contra ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (AAPEN), alegando que é aposentado pelo INSS e , ao retirar o extrato de pagamento com o detalhamento de crédito mensal, percebeu que havia descontos não autorizados na sua conta bancária. Sustentou que os descontos ocorrem há mais de 6 meses sem qualquer informação da origem contratual do vínculo. Informou que o primeiro desconto ocorreu em janeiro de 2024, em nome de "CONTRIB. AAPEN 0800 591 0527", no valor de R$77,86. Declarou que desconhece o suposto sindicato e que as cobranças dilapidam o seu benefício, sua única fonte de renda. Relatou ter procurado uma agência do INSS, onde foi orientado a procurar a própria Acionada. Alegou jamais ter assinado qualquer contrato ou requerimento de adesão com a Requerida. Mencionou que havia ajuizado uma ação prévia no sistema dos juizados especiais (nº 0250660-59.2024.8.05.0001), extinta sem resolução de mérito pela necessidade de perícia grafotécnica, posto que a Ré apresentou uma ficha de filiação cuja assinatura o Autor afirma ser falsa. Assim, requereu a concessão de tutela antecipada para cessar os descontos indevidos e, no mérito, a confirmação da liminar, a repetição do indébito ou sucessivamente a devolução simples dos valores pagos, incluindo as parcelas que se vencerem no curso da lide, assim como indenização por danos morais no valor de R$40.000,00; Juntou documentos - Ids 486834339 ao 486834350. Contestação (Id 497310008) em que a acionada requereu inicialmente a concessão da justiça gratuita, por se tratar de entidade sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com base no art. 51 do Estatuto do Idoso e art. 98 do CPC.  No mérito, arguiu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sustentando a inexistência de relação de consumo por ser a Ré uma associação privada civil sem fins lucrativos.  Alegou a impossibilidade de repetição do indébito, justificando a ausência de má-fé nas cobranças, bem como defendeu a inexistência de danos morais, argumentando que a situação narrada configura mero aborrecimento e que o autor não comprovou o abalo moral. Impugnou o valor requerido a título de danos morais (R$40.000,00), considerando-o excessivo e desproporcional frente ao desconto impugnado de R$77,86.  Ao final, requereu a improcedência total dos pedidos ou, subsidiariamente, a restituição na forma simples e a fixação de eventuais danos morais de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Juntou documentos - Ids 497310008 ao 497316696. Réplica (Id 501106132) em que o autor impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato apresentado pela ré, reiterando a necessidade de realização de perícia grafotécnica. Declara a competência do presente Juízo para julgar a ação, determinando-se o retorno dos autos para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados