Processo 8027365-67.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8027365-67.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Última publicação
01/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8027365-67.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel AGRAVANTE: THIAGO SANTOS DA SILVA e outros Advogado(s): MAIANA TALINE SANTOS SILVA AGRAVADO: DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): brenda prazeres registrado(a) civilmente como BRENDA DA SILVA PRAZERES, STEFANNE CAMILLE DA SILVA COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA   Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por THIAGO SANTOS DA SILVA e outros, contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara dos Feitos de Rel de Cons. Cível, Comercial de Barreiras/BA que, na ação de de Rescisão Contratual com Reintegração de Posse, aforada por DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra o ora agravante, deferiu a liminar de reintegração de posse (Id 536174254), inaudita altera parte, Com base na inadimplência de 24 parcelas mensais e na comprovação de notificação extrajudicial dos devedores em agosto de 2025. Em suas razões, os recorrentes sustentam que não foram formalmente citados na ação de reintegração de posse, tomando conhecimento da lide e da decisão liminar de forma incidental. Apontam, ainda, a existência de uma Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Consignatória, processo nº 8008191-11.2023.8.05.0022, ajuizada por eles em 2023 e em trâmite na 2ª Vara Cível da mesma comarca. Nesta ação, discute-se a legalidade dos encargos contratuais e o real valor do saldo devedor, tendo o juízo, inclusive, já nomeado perito contábil para apuração técnica (ID 547825808). A existência desta ação, segundo os Agravantes, torna a questão da mora controversa e impõe a suspensão da ação possessória, nos termos do artigo 313, V, 'a', do CPC. Afirma ter a agravada se omitido, dolosamente, sobre a existência da ação revisional para induzir o juízo de primeiro grau a erro, fazendo crer que o inadimplemento era incontroverso, quando, na verdade, a própria dívida está sob escrutínio judicial. Por fim, argumentam que o imóvel em questão constitui a única moradia da família, sendo, portanto, bem de família (Lei nº 8.009/90) e merecedor de proteção especial. A ordem de desocupação imediata, com uso de força policial, representaria a medida mais gravosa (violação ao art. 805 do CPC) e causaria dano social e moral irreversível, especialmente considerando a dúvida razoável sobre a mora. Nestes termos, requerem a concessão do efeito suspensivo. Em resposta preliminar (Id 104359913), a Agravada pugnou pelo indeferimento do efeito suspensivo, alegando ausência dos requisitos legais e citando decisão em caso análogo (AI nº 8027393-35.2026.8.05.0000 - Id 104359917) onde a suspensividade foi negada. No que relevante se apresenta, é o que se impunha relatar. Decido. Inicialmente, defiro a assistência judiciária gratuita, pleiteada, tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores, insertos nos arts. 98 a 102 do CPC. Entendo satisfeitos, numa análise preliminar e à luz dos artigos 1.015, I, e 1.017, § 5º, do CPC/2015, os pressupostos para a admissibilidade do recurso, bem como apresentou sua irresignação tempestivamente, nos termos dos artigos 1.003, §5º e 1.007, §1º, do citado Diploma legal. A concessão do efeito suspensivo vindicado pressupõe a verificação simultânea da probabilidade de provimento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados