Processo 8027480-22.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8027480-22.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RAIDALVA COSTA DANTAS DE SOUZA Advogado(s): CAIO ROCHA DOS SANTOS (OAB:BA47624), MARIA FERNANDA OLIVEIRA VITORIA (OAB:BA72989) REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) SENTENÇA Vistos, etc... RAIDALVA COSTA DANTAS DE SOUZA, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de revisão de contrato cumulada com repetição de indébito e pedido de antecipação de tutela contra BANCO VOTORANTIM S.A., também qualificado, para revisão do contrato de financiamento de veículo. Assevera que firmou contrato de financiamento no valor de R$ 32.741,74, para pagamento em 60 parcelas de R$ 1.135,00 cada. Questiona a taxa de juros, a capitalização de juros, a comissão de permanência, os encargos moratórios, afirmando não se encontrar em mora, ou que seja aplicado juros moratórios de 1% ao mês; pagamento de indenização por danos materiais, em virtude da contratação de advogados, e por danos morais. Requer a revisão do contrato, com a declaração de abusividade das citas cláusulas e a devolução dos valores pagos a maior, da forma simples. Acosta documentos. Em decisão de ID 493799199 foi indeferida a tutela antecipada, concedida a gratuidade de justiça, determinada a inversão do ônus da prova e a citação do demandado. Contestação em ID 499940769, impugnando a gratuidade de justiça concedida, suscitando a conexão com o processo nº 0037185-83.2025.8.05.0001. No mérito, afirma a impossibilidade de aplicação da teoria revisionista, a legalidade da taxa de juros, da capitalização de juros e da comissão de permanência, a validade das cláusulas e tarifas contratadas, bem como a não inversão do ônus da prova. Requer a improcedência do pedido, carreando documentos. Indeferida a tutela recursal requerida pela autora, conforme V. Decisão de ID 501635117, proferida em agravo de instrumento. Réplica em ID 520845033, afastando os argumentos da contestação e reiterando os pedidos da inicial. Intimação para as partes informarem interesse em produção de provas (ID 520960514), a parte autora requereu a realização de perícia contábil no contrato objeto da lide (ID 524306498) e o demandado pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 524390780). V. Acórdão de ID 534965925, acolhendo o pedido alternativo da autora, reformando a decisão anteriormente concedida, autorizando pagamento mensal pela autora das parcelas do financiamento no valor contratado, sendo o valor incontroverso diretamente ao credor, além de depositar em juízo a diferença entre a parcela contratada e a quantia incontroversa, conforme disposto no artigo 330, §3º, CPC, somente nessa hipótese ficando-lhe assegurada a posse do bem, devendo o banco réu abster-se de incluir o nome da autora em cadastros de negativação e emitir os respectivos boletos mensais do valor incontroverso. Em decisão de ID 531486593, foi indeferida a prova pericial requerida pela parte autora, e anunciado o julgamento antecipado da lide. Alegações finais apresentadas pelas partes (ID 544045725 e 545580230). É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se o presente feito de uma ação revisional de contrato de linhas de créditos, com o fito de modificação de cláusulas e taxas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.