Processo 8027907-85.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8027907-85.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8027907-85.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB:MA19212-S), IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470-A) AGRAVADO: MARILZA DOS SANTOS DE JESUS Advogado(s): CAROLINA STAGLIORIO DUMET FARIA (OAB:BA76057-A)   DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de agravo de instrumento interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra decisão proferida pelo juízo da 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador que, nos autos do procedimento comum cível n. 8014542-58.2026.8.05.0001, em que a agravante litiga contra MARILZA DOS SANTOS DE JESUS, determinou o bloqueio de valores para o custeio de tratamento médico, nos seguintes termos:   "Considerando tratar-se de demanda envolvendo direito à saúde, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos orçamentos atualizados referentes à prestação do serviço necessário ao seu tratamento, a fim de viabilizar a adequada quantificação do valor. Com a juntada, e diante da urgência que o caso requer, determino, desde já, o bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, em montante suficiente ao custeio do serviço, conforme os orçamentos apresentados. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem por direito."   Em suas razões recursais, a agravante sustenta que adotou as providências necessárias para cumprir a obrigação mediante a autorização de assistência na rede credenciada, nível ambulatorial, não havendo inércia, e que o bloqueio para pagamento de fornecedor particular caracteriza enriquecimento ilícito.   Afirma que o orçamento apresentado pela agravada possui indícios de superfaturamento e é "extra petita", pois engloba visitas de enfermagem, visitas médicas, fisioterapia e nutricionista, extrapolando a prescrição do relatório médico original que se limitava à realização de curativos diários.   Enfatiza que a paciente não detém indicação para regime de internação domiciliar irrestrita com profissionais por 24 horas, possuindo estabilidade clínica para comparecer à unidade hospitalar, inclusive mediante transporte já disponibilizado pelo plano de saúde.   Aduz que é impossível a continuidade do bloqueio e da execução provisória de quantia vultosa, de R$ 37.936,80, sem o prévio acertamento do direito e sem a exigência de prestação de caução real idônea, nos termos do art. 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que pode causar grave lesão e desequilíbrio econômico à operadora.   Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ativo para sustar os efeitos da decisão agravada e obstar a continuidade da constrição. No mérito, pugna pelo provimento do recurso para revogar a liminar deferida, anular o bloqueio efetuado, ou, subsidiariamente, adequar o orçamento aos estritos termos da indicação médica inicial.   É o relatório. Decido.   Conheço do recurso, vez que presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.   Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por MARILZA DOS SANTOS DE JESUS em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, na qual busca o custeio de tratamento em regime de assistência domiciliar (home care). O juízo de primeiro grau, após deferir a tutela de urgência e ser informado de seu suposto descumprimento, proferiu a decisão ora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados