Processo 8027936-35.2026.8.05.0001

TJBA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
8027936-35.2026.8.05.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
4ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8027936-35.2026.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) TANIA BENVINDA DE JESUS   HERALDO DE JESUS SANTANA   EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR   De ordem da Doutor(a) Maria Verônica Moreira Ramiro, MM. Juíza de Direito da 4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de substituição de curatela de nº  8027936-35.2026.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID561712433, proferida em data de 27/05/2026,  TANIA BENVINDA DE JESUS, brasileiro(a), divorciada, do lar,  inscrito(a) no CPF sob o nº 044.XXX.XXX-30, foi nomeado(a) como CURADOR(A) de interdito(a) HERALDO DE JESUS SANTANA, CPF n° 036.XXX.XXX-30, em substituição ao(a) antigo(a) curador(a), MIRALDO CARLOS DE SANTANA, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, nos termos do art. 85, caput e parágrafo 1º da Lei nº 13.146/2015, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.   Salvador (BA), 12 de junho de 2026 Juíza da Direito:  Maria Verônica Moreira Ramiro  Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva   CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária

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