Processo 8028613-41.2021.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8028613-41.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748-A) APELADO: ANGELA CRISTINA OLIVEIRA ALVES Advogado(s): DEBORA DE SANTANA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como DEBORA DE SANTANA CERQUEIRA (OAB:BA31176-A), FILIPE CORREIA PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE registrado(a) civilmente como FILIPE CORREIA PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB:BA37383-A), DIOGO ANTUNES VARELA COSTA CARVALHO (OAB:BA62317-A), MARIA DA GRACA BELLINO DE ATHAYDE DE ANTUNES VARELA (OAB:BA52051-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 101853177) interposto por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, conheceu e negou provimento ao apelo. O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 88919010): EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 608/STJ. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 1016/STJ. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DO TEMA 952/STJ AOS PLANOS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA SOBRE OS CRITÉRIOS ATUARIAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por entidade de autogestão (CASSI) contra sentença que reconheceu a abusividade nos reajustes aplicados por faixa etária e determinou a restituição dos valores pagos a maior durante toda a relação contratual, com condenação da ré em honorários advocatícios e custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial; (ii) determinar se os reajustes por faixa etária aplicados pela entidade de autogestão são válidos ou configuram prática abusiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento da prova pericial atuarial não configura cerceamento de defesa, pois o juiz possui discricionariedade para avaliar a necessidade das provas, nos termos do art. 370 do CPC, e considerou suficientes os documentos constantes dos autos. 4. A cláusula contratual que prevê reajuste por faixa etária é válida, nos termos dos Temas 952 e 1016 do STJ, desde que observados critérios objetivos, parâmetros legais e transparência na aplicação. 5. A CASSI, como entidade de autogestão, está sujeita à aplicação do Código Civil e aos princípios contratuais da boa-fé objetiva, função social do contrato e equilíbrio econômico-financeiro, mas não ao Código de Defesa do Consumidor. 6. A ausência de informação clara sobre os critérios atuariais e o percentual aplicado inviabiliza o controle jurisdicional da proporcionalidade, configurando abuso na execução contratual e violação ao dever de informação. 7. A abusividade decorre da forma como o reajuste foi implementado, e não da cláusula em si, justificando a restituição dos valores pagos a maior, a ser apurada em sede de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso…
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