Processo 8028623-15.2026.8.05.0000
TJBA • Habeas Corpus Criminal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8028623-15.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: ERICK LIMA PESTANA e outros (4) Advogado(s): RAMON SOARES GUEDES IMPETRADO: . JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E JÚRI DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS- BA Advogado(s): EMENTA HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO E PREVENTIVO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. UM DOS PACIENTES PRESO E TRÊS FORAGIDOS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. I - Caso em Exame 1 - Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, no qual é apontado como autoridade coatora o MM Juízo da Vara de Execuções Penais e Juri comarca de Teixeira de Freitas/BA. 2 - Os pacientes tiveram, em 7/10/2025, a prisão preventiva decretada, acusados da prática do delito previsto no artigo 121, caput, do Código Penal. Consta dos autos que o veículo em que se encontravam a vítima, sua genitora e seu padrasto foi interceptado por um Volkswagen Polo, de onde desembarcaram os quatro executores armados - dentre eles o paciente -, que realizaram disparos de arma de fogo. Relata-se que a vítima tentou sair do carro e correr em direção oposta e foi alcançada pelos agressores, que passaram a desferir outros tiros na cabeça e região do tórax, inclusive quando a vítima já estava caída ao solo, alvejada e sem qualquer possibilidade de reação. Registra-se que o cenário foi de execução típica de facção criminosa, marcado pela brutalidade e pelo objetivo que a ação servisse de exemplo e de mensagem intimidatória à facção rival e à própria sociedade. 3 - Argui-se que os pacientes sofrem constrangimento ilegal, porquanto o decreto prisional estaria fundamentado tão somente em referências abstratas à gravidade do fato e em ações penais em curso, de maneira que inexistiriam provas mínimas de materialidade e indícios de autoria delitiva aptas a justificar a prisão preventiva. II - Questão em Discussão 4 - Verificar se estão presentes os requisitos para manutenção da custódia preventiva. III - Razões de Decidir 5 - O presente writ possui natureza híbrida, porquanto três dos pacientes encontram-se foragidos, e o quarto, único custodiado, tentou empreender fuga de forma ativa (pulando muros de residências vizinhas) ao avistar a equipe policial no momento do cumprimento de sua prisão, de maneira que a pretensão ora deduzida se traduz em alvará de soltura e salvo conduto. 6 - Quanto às articulações discursivas sobre a prova na investigação e a suposta inidoneidade para desvelar o envolvimento dos pacientes no fato criminoso ora examinado, registre-se que, como cediço, o habeas corpus não é a via adequada para o exame da responsabilidade penal dos acusados, mormente porque a operação demanda incursão no conjunto probatório, cuja formação, no caso, ainda se encontra sob dilação. Nessa perspectiva é que se impõe examinar se as decisões atacadas integram suficiente fundamentação para sustentar o decreto prisional, considerado sobretudo o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 7 - Verifica-se que o MM Juízo implementou uma leitura adequada do cenário delituoso e da situação do paciente, com a constatação da…
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