Processo 8028905-89.2022.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8028905-89.2022.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública  Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA           SENTENÇA Processo: 8028905-89.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: JEFERSON AUGUSTO TARARAM Parte Passiva: REU: MUNICIPIO DE SALVADOR     I -  RELATÓRIO Vistos etc. JEFERSON AUGUSTO TARARAM, devidamente identificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, objetivando ser restituído de valor recolhido a título de Imposto sobre a Transmissão Intervivos - ITIV/ITBI, incidente sobre a aquisição do imóvel de Inscrição Imobiliária nº 941.694-3, correspondente à diferença paga por força da utilização do Valor Venal Atualizado - VVA, fixado pelo Fisco em R$ 13.712.212,15, como base de cálculo do referido tributo, em detrimento do preço de arrematação obtido em leilão judicial e efetivamente pago quando da aquisição do imóvel pelo Autor (R$ 2.900.000,01), contrariando, assim, a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.113, com efeito vinculante (art. 927, III, do CPC). Requereu, ainda, que o valor pago a maior, no montante de R$ 324.366,36 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), seja corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. Citado, o Município de Salvador apresentou contestação (ID 187681625), alegando a inaplicabilidade do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça ao caso concreto, sustentando que a base de cálculo do ITIV soteropolitano em arrematações judiciais não pode ser inferior ao valor da avaliação judicial e, na falta desta, ao valor da avaliação administrativa, conforme o disposto no art. 116, parágrafo único, do CTRMS, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 24.058/2013, que instituiu o VVA como parâmetro de cálculo. Aduziu a ausência de laudo de avaliação judicial apto a afastar o valor cadastral estabelecido. Pugnou, ao final, pela improcedência dos pedidos formulados na exordial. A parte autora apresentou réplica (ID 187799018), impugnando as teses defendidas na contestação, reiterando os argumentos deduzidos na exordial e invocando expressamente a força vinculante do Tema Repetitivo 1.113 do STJ, além de apontar precedente específico ocorrido na mesma reclamação trabalhista. Ademais, pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (ID 187799058), tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas, visto que o processo se encontra apto à apreciação do mérito. As partes apresentaram razões finais, oportunidade em que o réu reforçou seus argumentos contrários à pretensão autoral (ID 552461680). Os autos vieram-me conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos exatos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, a questão de mérito pode ser inteiramente dirimida pela prova documental já produzida, mostrando-se o acervo probatório suficiente para o deslinde da causa e autorizando a sua resolução exauriente. No caso em exame, o Autor ajuizou a presente ação objetivando reaver valores pagos indevidamente a título de ITIV, sob o fundamento de que a base de cálculo utilizada pelo Fisco, o Valor Venal Atualizado (VVA) no importe de R$ 13.712.212,15 (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados